TRT1 - 0100779-13.2016.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
25/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/06/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c117281 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor acerca do edital CAEX de ID 8136d11, devendo, caso haja interesse, tomar as providências lá indicadas.
No mais, aguarde-se o prazo em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE COELHO DA SILVA -
15/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 13/03/2025
-
24/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
24/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55bee9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Relatório dispensado em razão da simplicidade da matéria ventilada pela ré.
A sentença de conhecimento assim fixou em id.07887bd os parâmetros de juros e atualização monetária: "JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Juros na forma do art. 39, parágrafo 1º da Lei 8.177/91, a partir do ajuizamento da ação, no importe de 1% ao mês, sob a forma simples - art. 883, da CLT c/c as Súmulas 200 e 307 do C.
TST.
Correção monetária a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a Súmula 381 do C.
TST.
A atualização monetária e os juros são devidos até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região.
Diante da recente liminar deferida na Reclamação 22.012 - RS pelo Ministro Dias Toffoli, em 14.10.2015, no Excelso Supremo Tribunal Federal, suspendendo os efeitos da decisão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ArgInc - 479- 60.2011.5.04.0231 de 04.08.2015 que estabeleceu que os créditos provenientes de ações trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aplica-se ao caso o antigo índice, qual seja, a TRD (Taxa Referencial Diária)." Portanto, não prospera a irresignação, no particular, uma vez que a contadoria observou corretamente a modulação das ADC58 e 59 e a coisa julgada.
Conclusão. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
In albis, cumpra-se a decisão de id.4b45a7e RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE COELHO DA SILVA -
21/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
21/02/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
12/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 10/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
30/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 29/01/2025
-
19/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
13/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
13/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
13/12/2024 13:18
Homologada a liquidação
-
13/12/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/12/2024 11:48
Atualizado cálculo
-
05/12/2024 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/11/2024 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
25/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 09:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100779-13.2016.5.01.0013)
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 28/06/2024
-
21/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
20/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/06/2024 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/06/2024 08:36
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
31/01/2024 08:54
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
30/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/01/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 26/01/2024
-
19/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
18/12/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
18/12/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
18/12/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/12/2023 07:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2023 07:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
06/06/2023 15:33
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
05/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/06/2023 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2023 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/05/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 09:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100779-13.2016.5.01.0013)
-
17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 16/03/2023
-
14/03/2023 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
08/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/03/2023 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.698,48)
-
02/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 01/03/2023
-
08/02/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
07/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 06/02/2023
-
31/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
27/01/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
20/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
19/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
19/12/2022 11:11
Proferida decisão
-
19/12/2022 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/12/2022 09:31
Encerrada a conclusão
-
19/12/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/12/2022 09:04
Desarquivados os autos
-
07/07/2022 09:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/07/2022 09:15
Desarquivados os autos
-
07/07/2022 09:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 06/07/2022
-
21/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
19/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 18/05/2022
-
31/03/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à Execução)
-
30/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COELHO DA SILVA
-
28/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/03/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar Pedido Alvará)
-
22/07/2021 14:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 27/09/2019 23:59:59
-
26/09/2019 10:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
28/08/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Cumprindo Despacho)
-
16/08/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 14:33
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/08/2019 14:32
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
25/07/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
28/06/2019 10:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 27/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 06/06/2019 23:59:59
-
14/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/03/2019 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2019 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2019 08:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2019 08:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 13:28
Iniciada a execução
-
06/02/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/02/2019 11:50
Encerrada a conclusão
-
06/02/2019 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/02/2019 11:50
Encerrada a conclusão
-
06/02/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
31/01/2019 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/01/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 12:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARLENE COELHO DA SILVA - CPF: *59.***.*53-04
-
23/10/2018 10:08
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
12/10/2018 01:03
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 11/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 15:42
Juntada a petição de Impugnação
-
03/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 02/10/2018 23:59:59
-
29/09/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 12:59
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
26/09/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 13:47
Homologada a liquidação
-
11/09/2018 13:11
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
31/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 30/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 10:39
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/08/2018 17:47
Juntada a petição de Impugnação
-
09/08/2018 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
01/08/2018 00:26
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 31/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 18/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 18/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2018 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/05/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/04/2018 18:18
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/04/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARLENE COELHO DA SILVA em 28/02/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 15:37
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/09/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 11:16
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
15/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 14/09/2017 23:59:59
-
15/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 14/09/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2017
-
14/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/07/2017 15:53
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/06/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 09:23
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/06/2017 09:23
Transitado em julgado em 06/06/2017
-
22/06/2017 17:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2017 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 14/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2017 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
02/02/2017 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/02/2017 00:20
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 19/12/2016 23:59:59
-
12/12/2016 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
12/12/2016 15:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/12/2016 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2016 00:09
Decorrido o prazo de MURILO CORREIA SAMPAIO em 30/11/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS em 30/11/2016 23:59:59
-
30/11/2016 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 14:12
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/11/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2016
-
22/11/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2016 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
15/11/2016 20:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE COELHO DA SILVA
-
15/11/2016 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLENE COELHO DA SILVA
-
09/11/2016 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/11/2016 13:43
Audiência una realizada (09/11/2016 08:35 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 03:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2016 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2016 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2016 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/05/2016 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 08:21
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/05/2016 17:36
Audiência una designada (09/11/2016 08:35 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2016 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011495-39.2013.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Tadeu Taveira Anuda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2013 18:45
Processo nº 0101007-41.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Oliveira Veloso Mafra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 20:45
Processo nº 0101007-41.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michael Alexandre Freitas de Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 11:30
Processo nº 0103312-89.2017.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Estephaneli do Prado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2017 12:24
Processo nº 0103312-89.2017.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Medeiros Ferreira de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2019 09:09