TRT1 - 0100536-34.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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01/04/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANA DE SOUZA BASTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f00ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por GEOVANA DE SOUZA BASTOS em face de MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S.A. e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECLARO a INCOMPETÊNCIA desta Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias de todo o contrato de trabalho da parte Autora, mantendo-se a execução apenas das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da presente condenação, REJEITO a PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, REJEITO o requerimento da 1ª Ré de observação dos limites dos valores constantes da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR o vínculo de emprego entre a parte Autora e a 1ª Ré MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S.A. no período 15.05.2019 a 01.03.2022 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), na função de técnica de enfermagem, com salário de R$2.000,00, devendo a parte Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT. 2) CONDENAR a 1ª Ré MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S.A. ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: salário de 01 dia de fevereiro de 2022 (R$66,67), aviso prévio indenizado de 30 dias (R$2.000,00), 13º salário sobre aviso prévio (R$166,67), férias com 1/3 sobre aviso prévio (R$222,23), 13º salário proporcional (08/12) de 2019 (R$1.333,33), 13º salário de 2020 (R$2.000,00), 13º salário de 2021 (R$2.000,00), 13º salário proporcional (01/12) 2022 (R$166,67), férias de 15.05.2019 a 14.05.2020 com 1/3 (R$2.666,67), férias de 15.05.2020 a 14.05.2021 com 1/3 (R$2.666,67), férias proporcionais (09/12) de 15.05.2021 a 01.02.2022 com 1/3 (R$2.000,00), depósitos de FGTS (R$5.920,00) e indenização compensatória de 40% (R$2.368,00), no valor total líquido de R$23.576,91, observados o período contratual de 15.05.2019 a 01.03.2022 e o salário de R$2.000,00. 3) CONDENAR a 1ª Ré MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S.A. ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor de R$2.000,00. 4) CONDENAR a 1ª Ré MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S.A. ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$2.557,69). 5) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 6) IMPROCEDEM os pedidos em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Custas de R$562,69, calculadas sobre o valor da condenação de R$28.134,60, pela 1ª Ré MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S.A..
A) Considerando a existência do ESTADO DO RIO DE JANEIRO no polo passivo, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para que o presente processo tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
B) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
C) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para excluir do polo passivo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, bem como CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
D) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
E) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANA DE SOUZA BASTOS -
21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A
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21/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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21/02/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,69
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21/02/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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21/02/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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20/02/2025 18:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 10:09
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 11:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais ERJ)
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12/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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12/06/2024 09:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/06/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
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02/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/08/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição ilegitimidade, exclusão do polo passivo - ERJ)
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10/08/2023 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/08/2023 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2023 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/08/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 12:31
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A
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25/07/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANA DE SOUZA BASTOS em 19/07/2023
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07/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A em 05/07/2023
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2023
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14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de GEOVANA DE SOUZA BASTOS em 13/06/2023
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12/06/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A
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02/06/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DE SOUZA BASTOS
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02/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2023 05:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2023 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/06/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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