TRT1 - 0100079-28.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 10:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE ABREU em 18/08/2025
-
08/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
07/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
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07/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
07/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
06/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE ABREU em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/08/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2025 08:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
25/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
25/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 23/07/2025
-
18/07/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 08:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
14/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
14/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/07/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE ABREU em 11/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
02/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
02/04/2025 16:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100079-28.2025.5.01.0302
-
02/04/2025 10:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/04/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100079-28.2025.5.01.0302 : LUIZ GUSTAVO DE ABREU : TELE IMPERIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ GUSTAVO DE ABREU Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL Instrução - Sala "2A.VT/PET": 07/04/2025 08:30 2ª Vara do Trabalho de PetrópolisRUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25620-200 As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, devendo os seus patronos informarem às mesmas o dia, horário e o endereço da 2a VT/´PETRÓPOLIS. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE ABREU -
19/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
19/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE ABREU em 18/03/2025
-
13/03/2025 22:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1223152 proferido nos autos.
A existência de Termo Circunstanciado (Id fcd6515) para apuração de delito supostamente praticado pelo reclamante não tem o condão de suspender o trâmite da ação trabalhista. É que, a par da incompatibilidade com os princípios que regem o direito do trabalho, a CLT não contém norma específica atrelando os julgamentos trabalhistas àqueles proferidos na justiça criminal.
Com efeito, decorre da literalidade do art. 315 do CPC que não há uma imposição legal para a suspensão do processo trabalhista em face de ação penal.
Trata-se de uma faculdade do juiz.
No caso em tela, entendo que não é o caso de suspender o processo.
Inclua-se o feito em pauta de instrução.
PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE ABREU -
07/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
07/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
07/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100079-28.2025.5.01.0302 : LUIZ GUSTAVO DE ABREU : TELE IMPERIAL LTDA Controle de prazo: Prazo de 10 dias, para que o autor se manifeste sobre defesa e documentos, devendo observar o previsto no art. 436 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE ABREU -
26/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
26/02/2025 11:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/02/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 12/02/2025
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE ABREU em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
-
31/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE ABREU
-
29/01/2025 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/01/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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