TRT1 - 0100095-20.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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04/09/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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04/09/2025 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/09/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PEDRO RODRIGUES MARTINS em 13/08/2025
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04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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01/08/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 64,87)
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01/08/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 28,48)
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01/08/2025 13:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 80,37)
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01/08/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.281,70)
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27/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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25/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/06/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO RODRIGUES MARTINS em 19/05/2025
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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08/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de KOI RESTAURANTE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de PEDRO RODRIGUES MARTINS em 02/04/2025
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02/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479f7a9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida (R$ 1.452,56) .
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KOI RESTAURANTE LTDA -
26/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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26/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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26/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/03/2025 11:37
Iniciada a execução
-
26/03/2025 11:37
Transitado em julgado em 06/03/2025
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12/03/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO RODRIGUES MARTINS em 23/11/2023
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21/11/2023 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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08/11/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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08/11/2023 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO RODRIGUES MARTINS sem efeito suspensivo
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07/11/2023 19:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de KOI RESTAURANTE LTDA em 06/10/2023
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06/10/2023 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
-
23/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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23/09/2023 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,72
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23/09/2023 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO RODRIGUES MARTINS
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13/09/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/09/2023 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/09/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 17:20
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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15/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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15/06/2023 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/09/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/06/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de KOI RESTAURANTE LTDA em 23/03/2023
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14/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO RODRIGUES MARTINS em 01/03/2023
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16/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RODRIGUES MARTINS
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15/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/02/2023 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/06/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/06/2023 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/06/2023 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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