TRT1 - 0001293-11.2010.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bf206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER HAYROLDES DE ALBUQUERQUE -
31/03/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER HAYROLDES DE ALBUQUERQUE
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31/03/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/03/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) alvará a(o) ESTHER HAYROLDES DE ALBUQUERQUE
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26/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ESTHER HAYROLDES DE ALBUQUERQUE em 25/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d1fe7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante o teor do art. 1o, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019, bem como do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelecem ser condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, por verificada a existência de saldo remanescente nos autos, desarquivo os mesmos e passo a deliberar.
Inicialmente, verifico que o saldo da guia de ID #id:d79d0fd coincide com o valor do Alvará de Fls 69 e 70.
Assim, diga o Autor e SINDICATO se procedeu ao levantamento do referido expediente, e 5 dias, devendo indicar dados bancários no mesmo prazo, em caso negativo, para fins de confecção de novo Alvará em substituição àquele, a fim de que não reste saldo da referida guia.
Informados, expeça-se Alvará ao Autor e SINDICATO.
Cumpridas todas as determinações, retornem ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER HAYROLDES DE ALBUQUERQUE -
14/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER HAYROLDES DE ALBUQUERQUE
-
14/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/02/2025 13:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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