TST - 0101196-97.2017.5.01.0055
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63aa41 proferido nos autos.
Já expedidos os alvarás ao autor, com consequente quitação do seu crédito: I - Na forma da Portaria 261/2020 da Corregedoria Regional, não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deve o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo.
II - Intime-se a parte beneficiária do crédito (reclamada), para indicar em até 5 dias úteis dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
III - Fornecidos os dados, expeça-se alvará e arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SILVA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e04c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deverá a Secretaria proceder ao levantamento das restrições porventura efetuadas, proceder ao lançamento das verbas pagas e verificar a eventual existência de saldo em guias, se for o caso (Projeto Garimpo).
Dispensada a manifestação da União Federal/INSS nos termos do artigo 879 § 5º da CLT conjugado com a Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda (contribuição previdenciária igual ou inferior à R$20.000,00).
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SILVA -
22/10/2021 13:52
Baixa Definitiva
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22/10/2021 13:52
Transitado em Julgado em 22.10.2021
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28/09/2021 07:00
Publicado despacho em 28.09.2021.
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27/09/2021 19:00
Conhecido o recurso de BAYER S.A. e não-provido
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22/09/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 09:18
Distribuído por sorteio
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31/07/2021 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2021 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/07/2021 20:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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