TRT1 - 0107550-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 11:50
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO em 12/03/2025
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06/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107550-65.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ DESTINATÁRIO: PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão ID 744cece, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ITAÚ UNIBANCO S/A.
NULIDADE DA DISPENSA.
COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO NO ATO DO DESLIGAMENTO.
A presença de elementos que indiquem a inaptidão do empregado no momento da dispensa torna nulo o ato, independentemente da presença do nexo causal, pois não estando o trabalhador em condições de prestar serviços, o contato de trabalho deveria estar suspenso, o que impede sua resilição.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada na data de 06/02/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DANIELA RIBEIRO MENDES e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA e MAUREN XAVIER SEELING, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO acompanhou o voto com ressalva de entendimento.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Presentes os advogados Wellington Paulo - OAB: 161743 RJ, pela parte Impetrante, e Roberta Pelagio de Freitas Oliveira - OAB: 119299 RJ, pela parte Terceira Interessada.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO -
20/02/2025 16:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MARICA
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20/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO
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13/02/2025 13:51
Concedida a segurança a PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*21-85
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31/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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21/08/2024 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024
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08/07/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/06/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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17/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO
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08/06/2024 11:19
Concedida a Medida Liminar a PRISCILA CURVELO DO NASCIMENTO
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03/06/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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03/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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