TRT1 - 0101013-13.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed6c98 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor (#id:7b65db3). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
29/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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29/04/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUCIO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 28/04/2025
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28/04/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c7ebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, ACOLHO as razões do embargante tão somente para deferir o pedido de gratuidade de justiça e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos de direito.
INTIMEM-SE.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
07/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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07/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCIO
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07/04/2025 09:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUCIO
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31/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a971a7e proferido nos autos.
Ante o efeito modificativo buscado pelo autor, sobretudo no que se refere à consequente inexigibilidade dos honorários de sucumbência cujo pagamento restou condenado, intime-se a ré a manifestar-se acerca dos embargos de declaração no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
24/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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24/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/03/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 19/03/2025
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17/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/03/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af87c7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, REJEITO AS PRELIMINARES, REJEITO A PRESCRIÇÃO e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência para o patrono da ré, no importe de R$2.746,84.
Custas de R$549,37, pelo autor, calculadas sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ESTA É A JUSTA ADEQUAÇÃO AO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCIO -
26/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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26/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCIO
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26/02/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,37
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26/02/2025 09:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUCIO
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25/02/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/02/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 21:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 15/10/2024
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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04/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCIO
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04/10/2024 10:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUCIO
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27/09/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/09/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 07:32
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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03/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/09/2024 18:29
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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