TRT1 - 0158200-37.2006.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) Associação Vivendas do Sol
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30/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de Associação Vivendas do Sol em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de Staff Seguranca e Vigilancia Ltda. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) Associação Vivendas do Sol
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08/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) Staff Seguranca e Vigilancia Ltda.
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08/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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08/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de Staff Seguranca e Vigilancia Ltda. em 19/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40df299 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Diante do trânsito em julgado, intime-se a 1ª Reclamada, por seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à penhora online, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Staff Seguranca e Vigilancia Ltda. -
13/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) Staff Seguranca e Vigilancia Ltda.
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13/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/02/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/12/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/12/2024 10:27
Iniciada a execução
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11/12/2024 10:27
Transitado em julgado em 07/11/2023
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11/12/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de Associação Vivendas do Sol em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de Staff Seguranca e Vigilancia Ltda. em 22/11/2024
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22/11/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/11/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) Associação Vivendas do Sol
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22/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) Staff Seguranca e Vigilancia Ltda.
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22/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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22/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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22/10/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/09/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/08/2024 03:22
Decorrido o prazo de Associação Vivendas do Sol em 31/07/2024
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01/08/2024 03:22
Decorrido o prazo de Staff Seguranca e Vigilancia Ltda. em 31/07/2024
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10/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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06/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO VIVENDAS DO SOL
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06/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) STAFF SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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04/06/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/05/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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26/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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26/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/03/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/01/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2006
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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