TRT1 - 0101214-14.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa25479 proferida nos autos. Vistos, etc.
Com efeito, é ônus da parte reclamada a juntada da documentação apta a comprovar a evolução salarial do reclamante, para fins de cálculo dos valores devidos em razão dos presentes autos, sendo certo que a ausência de juntada dos referidos documentos ao processo impõe o acolhimento dos valores salariais apontados pelo autor.
Destarte, considerando-se que as reclamadas foram intimadas para juntar os documentos ao processo, sob expressa cominação de preclusão, conforme #id:a4620c3, não tendo cumprido a determinação do Juízo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo no ID 9a6a7d7 - que se tratam de atualização dos cálculos apresentados pelo reclamante - por ajustados à coisa julgada. 1- Notifiquem-se as partes para ciência, devendo o(a) reclamante requerer em 05 dias a execução do julgado, diante do que dispõe o art. 878 da CLT, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com as diligências abaixo determinadas; 2- Decorrido o prazo acima concedido, considerando-se que a 1ª reclamada é massa falida, deverá a execução prosseguir quanto ao(à) 2º reclamado(a), condenado(a) subsidiariamente.
Dessa forma, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e junte-se aos autos o saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pela 2ª reclamada; 3- Em seguida, intime-se o(a) 2º reclamado(a) para depositar os valores exequendos em 15 dias, deduzindo-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) efetuados por este(a), sob pena de penhora online; 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao(a) reclamante quanto ao(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pelo(a) 2º reclamado(a), notificando-se para ciência na pessoa de seu advogado; 4- Após, proceda-se à tentativa de penhora online em face do(a) 2º reclamados(a). BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ESTEVES -
25/07/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVES em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 18/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVES
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05/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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01/07/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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25/06/2024 22:22
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 5 em mesa 27-06-2024 ()
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25/06/2024 14:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/06/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 4 em mesa 25-06-2024 ()
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29/04/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVES em 24/04/2024
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 24/04/2024
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17/04/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVES
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10/04/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/04/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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05/04/2024 17:42
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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05/04/2024 17:42
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e provido em parte
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27/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2024
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26/02/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 26-03-2024 ()
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05/02/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/12/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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