TRT1 - 0011594-46.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
-
05/08/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
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25/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/07/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/07/2025 07:14
Iniciada a execução
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10/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
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04/07/2025 10:45
Homologada a liquidação
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01/07/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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05/06/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 02/06/2025
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
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23/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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02/05/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de UALAX SILVA BRUM em 25/04/2025
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21/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e133 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada: O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverá ser considerada a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 da Suprema Corte.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
-
09/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
01/04/2025 13:43
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0011594-46.2015.5.01.0482 : UALAX SILVA BRUM : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0011594-46.2015.5.01.0482 : UALAX SILVA BRUM : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: UALAX SILVA BRUM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos documentos juntados pela ré, bem como para cumprimento do despacho de id.c0e1c0f, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UALAX SILVA BRUM -
26/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
-
24/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UALAX SILVA BRUM
-
15/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
13/01/2025 08:37
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 08:37
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
11/01/2025 19:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2016 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
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31/03/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2016 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
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05/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2016 23:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
02/03/2016 23:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UALAX SILVA BRUM
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02/03/2016 23:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de UALAX SILVA BRUM
-
25/02/2016 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
23/02/2016 08:15
Audiência inicial realizada (22/02/2016 14:07 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
-
04/10/2015 08:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
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04/10/2015 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2015 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/10/2015 12:21
Audiência inicial designada (22/02/2016 15:07 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
-
11/09/2015 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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