TRT1 - 0100041-53.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de C. P TORRES RESTAURANTE em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREIA DA SILVA em 02/06/2025
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21/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100041-53.2023.5.01.0571 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: RODRIGO CORREIA DA SILVA RECORRIDO: C.
P TORRES RESTAURANTE Tomar ciência do v. acórdão ID c335206: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CORREIA DA SILVA -
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) C. P TORRES RESTAURANTE
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19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREIA DA SILVA
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14/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de RODRIGO CORREIA DA SILVA - CPF: *67.***.*72-86 e não provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-53.2023.5.01.0571 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
26/03/2025 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72081ce proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 25/02/2025, ID nº e459f94, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 13/02/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f3f4091.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº b2a4068. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte Reclamante.
Ao(s) recorrido(s), Réu(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CORREIA DA SILVA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a4068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RODRIGO CORREIA DA SILVA em face de C.
P TORRES RESTAURANTE, observada a fundamentação supra e, com base no art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2%, pelo autor, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
P TORRES RESTAURANTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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