TRT1 - 0101104-12.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITALIS LTDA
-
05/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
05/06/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA VITALIS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e753050 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide conhecer dos embargos declaratórios opostos, por tempestivos, para no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela 1ª ré e PROCEDENTES aqueles opostos pela 2ª reclamada, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VITALIS LTDA - DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA -
21/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITALIS LTDA
-
21/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
21/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
21/05/2025 16:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA VITALIS LTDA
-
21/05/2025 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
21/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/05/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a390ff7 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações sobre os embargos interpostos no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA -
15/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
15/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/05/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361f3f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de recolhimentos previdenciários relativos ao pacto laboral, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e, no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA em face de DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA e DROGARIA VITALIS LTDA, para condenar, de forma independente, a 1ª ré (DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA), em relação ao período de 03/07/2023 a 30/04/2024, e, a 2ª ré (DROGARIA VITALIS LTDA), em relação ao período de 09/05/2024 a 16/09/2024, a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Natureza salarial: com exceção das parcelas acima mencionadas, as outras que foram objeto da condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores recebidos sob idêntico título para que se evite o enriquecimento ilícito do reclamante.
Custas pelas reclamadas, sobre os R$ 15.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 300,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA -
04/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITALIS LTDA
-
04/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
04/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
04/05/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/05/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
04/05/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
04/05/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VITALIS LTDA
-
15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101104-12.2024.5.01.0076 : LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA : DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA DA SILVA LIMA da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una Presencial (rito sumaríssimo) - Sala "Sala 76VT/RJ": 28/04/2025 09:50 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação, e , do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TAMIRES COSTA DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA -
26/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 12:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/02/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
26/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
26/02/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba86b7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a impossibilidade de citação da 1° reclamada, havendo inclusive, tentativa citação por mandado na pessoa de seu sócio com resultado negativo, conforme certidões de Ids. 5d3cbcd e ad6bba3 , cite-se a reclamada nos endereços eletrônicos fornecidos no Id.2e58219.
Caso infrutíferas as diligências acima, altere-se o rito processual e cite-se a 1° reclamada por edital por encontrar-se em local incerto e não sabido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA -
14/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
14/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
28/11/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
26/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA em 04/10/2024
-
27/09/2024 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VIANAS FE DA TAQUALRAL LTDA
-
25/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
25/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO FERREIRA DA SILVA
-
25/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/09/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100048-34.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2023 01:00
Processo nº 0100048-34.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 14:37
Processo nº 0101000-24.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Mara Dias da Silva Grossi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2023 17:27
Processo nº 0101000-24.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Mara Dias da Silva Grossi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 19:30
Processo nº 0101059-81.2019.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Mendes Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2019 22:38