TRT1 - 0101157-61.2024.5.01.0021
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 24/06/2025
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12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME
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11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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11/06/2025 21:12
Homologada a liquidação
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10/06/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/04/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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17/04/2025 12:16
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b6131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em 19/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença proferida foi omissa pois não consignou expressamente que o Reclamante reconheceu o usufruto de 20 minutos de intervalo aos sábados.
Inexiste omissão.
A sentença foi expressa ao apreciar o intervalo intrajornada aos sábados, inclusive com base no teor do depoimento pessoal do Reclamante, conforme trecho abaixo: Dessa forma, o Reclamante não trouxe elementos para comprovar que não usufruía integralmente do intervalo de segunda a sexta-feira.
Quanto aos sábados, a própria Reclamada admite em depoimento pessoal que não havia qualquer intervalo por parte do Reclamante, sendo que o autor admitiu em depoimento pessoal que usufruía de 20 minutos.
Dessa forma, reconheço que o Reclamante usufruía de 20 minutos de intervalo aos sábados.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de condenação em período suprimido do intervalo intrajornada aos sábados, devendo ser considerado apenas para os sábados em que o cartão de ponto registra trabalho acima de 6 horas diárias, visto que nas ocasiões em que o Reclamante trabalhou menos de 6 horas aos sábados, restou cumprida a obrigação da Reclamada, diante da confissão de que lhe era concedido 20 minutos de intervalo. Portanto, a sentença foi clara e expressa a respeito do intervalo intrajornada aos sábados, bem como que a condenação se refere ao período suprimido do intervalo pleiteado, observando a confissão do reclamante de que era concedido 20 minutos de descanso. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamado para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANSELMO FRANCISCO -
25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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25/02/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME
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25/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 24/02/2025
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19/02/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME
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07/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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07/02/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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07/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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07/02/2025 00:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/01/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:20
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/12/2024 22:18
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 11/11/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 17/10/2024
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14/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TURBO NET TELECOM SERVICOS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME
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09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 09:24
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 07/10/2024
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26/09/2024 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/09/2024 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 09:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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17/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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16/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/09/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/10/2024 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 08:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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