TRT1 - 0101001-09.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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05/09/2025 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA AMERICA DA SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101001-09.2023.5.01.0571 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DIVINO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA RECORRIDO: CLAUDIA AMERICA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA AMERICA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:f2d469aId .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA AMERICA DA SILVA -
26/08/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA AMERICA DA SILVA
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25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA AMERICA DA SILVA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIVINO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 01/08/2025
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01/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/07/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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21/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101001-09.2023.5.01.0571 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DIVINO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA RECORRIDO: CLAUDIA AMERICA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DIVINO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 167a711, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de julho, às 10h, e encerrada no dia 15 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo segundo réu, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para que seja afastada a condenação do Estado do Rio de Janeiro tanto ao pagamento de indenização por danos morais quanto à indenização substitutiva referente ao período de estabilidade por acidente de trabalho, além de isentá-lo do recolhimento das custas processuais, vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, que dava provimento ao recurso, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado.
Por se tratar de matéria de ordem pública, alteram-se os parâmetros de liquidação do julgado no que concerna aos juros e correção monetária, para fins de adotar os seguintes critérios: Fase pré-judicial (permanece inalterada): aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; Período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto no art. 406 do Código Civil; a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIVINO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
18/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA AMERICA DA SILVA
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18/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
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18/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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17/07/2025 17:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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24/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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11/06/2025 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 17:33
Proferida decisão
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25/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101001-09.2023.5.01.0571 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300250800000119977185?instancia=2 -
23/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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