TRT1 - 0100320-02.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2025 18:32
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7da84e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUCIANO BATISTA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. MASTER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 2. REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 63474eb).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BATISTA DA SILVA -
21/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
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21/02/2025 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO BATISTA DA SILVA
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20/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 13:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 28/10/2024
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24/10/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BATISTA DA SILVA
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14/10/2024 08:17
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 e provido em parte
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14/10/2024 08:17
Conhecido o recurso de MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-76 e provido em parte
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14/10/2024 08:17
Conhecido o recurso de LUCIANO BATISTA DA SILVA - CPF: *05.***.*09-74 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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09/09/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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