TRT1 - 0100933-50.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JJFF CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS em 26/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5606e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS -
12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JJFF CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA
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12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS
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12/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/08/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 21:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/08/2025 21:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/08/2025 21:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/08/2025 21:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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04/06/2025 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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04/06/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS
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04/06/2025 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 01:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2025 23:57
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100933-50.2024.5.01.0207 : ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS : JJFF CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 14/05/2025 08:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS -
26/02/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) JJFF CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA
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26/02/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS
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26/02/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLYNE PRAXEDES SEIXAS
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19/08/2024 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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