TRT1 - 0100628-10.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:50
Distribuído por dependência/prevenção
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41d697 proferido nos autos.
Realizada audiência no CEJUSC-CAP 2º Grau, a parte recorrida ALEXANDER ALVES GRANADEIRO aderiu ao acordo proposto, renunciando ao crédito que exceder R$ 30.360,00 em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que, em contrapartida, desistiu do Recurso de Revista interposto.
O acordo não implica renúncia ao benefício de ordem na execução quanto aos réus não acordantes.
A parte autora demonstrou ciência dos efeitos da quitação.
Nos termos da legislação aplicável, dispensa-se a ciência à União.
Com o retorno dos autos à Vara, deverá ser dado início ao cumprimento da sentença, através da liquidação do título executivo, direcionando-se a execução contra a primeira ré.
Caso frustrada a execução contra esta após efetuando ao menos uma ativação de Sisbajud, eventual redirecionamento da execução contra o réu acordante deverá observar os limites de responsabilização acima acordados.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
24/02/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/02/2025 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/02/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ALVES GRANADEIRO
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05/02/2025 15:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 10:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/02/2025 21:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ALVES GRANADEIRO
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15/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ALVES GRANADEIRO
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14/01/2025 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/02/2025 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/11/2024 11:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER ALVES GRANADEIRO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 04/11/2024
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21/10/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ALVES GRANADEIRO
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17/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 11:27
Expedido(a) edital a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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17/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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02/08/2024 21:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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20/04/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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