TRT1 - 0101174-67.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e6687 proferido nos autos.
Designo o dia 17/02/2025, às 10:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a 1ª reclamada proceda a anotação e baixa na CTPS do autor, como também entregue as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Em caso de inércia, ou de restar evidente a impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego por culpa exclusiva da empregadora, condeno a ré ao pagamento de indenização substitutiva a ser objeto de liquidação de sentença, observados os ditames previstos na lei que rege o tema (Lei 7.998/90) conforme sentença de Id 5a38ada.
Intimem-se. Após: 1 – À contadoria para liquidação, certificando-se quanto à complexidade dos cálculos, e, caso não sejam, procedendo à liquidação. 2 – Não sendo a liquidação complexa e liquidado o título, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 3 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada,situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 4 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 5 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 6 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. QUEIMADOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE AMARAL DE SOUZA NOGUEIRA -
21/11/2024 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:55
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 42538ad) para Manifestação
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13/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 14:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - Município)
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GISELLE AMARAL DE SOUZA NOGUEIRA em 20/08/2024
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12/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AMARAL DE SOUZA NOGUEIRA
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06/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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31/07/2024 15:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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12/07/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 Sessão Presencial 31 07 Sala MCRB ()
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19/06/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/06/2024 07:53
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB ()
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27/05/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/05/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2024 08:02
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/04/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual MCRB ()
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15/04/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/03/2024 15:22
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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