TRT1 - 0100263-89.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2025 09:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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01/07/2025 07:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.349,70)
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30/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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23/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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23/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SORRIA RIO IV LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO COTRIM MARCAL em 17/06/2025
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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12/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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12/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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05/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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26/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO COTRIM MARCAL em 22/05/2025
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22/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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20/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a5941 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Valores da execução: Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O réu, pretendendo o parcelamento da execução, comprovou pagamento de 30% do valor total da execução (R$ 16.350,10).
No entanto, para cumprimento dos pressupostos contidos no indigitado artigo, deverá o reclamado comprovar o pagamento da cota previdenciária (R$7.365,50), honorários (R$ 4.349,48), IR (R$ 4,73) e custas (R$ 1.068,63), em 5 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá indicar dados bancários e se pretende se utilizar do despacho estruturado de execução do Juízo, caso o réu não cumpra a determinação supra.
Após voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORRIA RIO IV LTDA -
13/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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13/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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13/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dec758 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo prazo improrrogável de 5 dias.
Intime-se.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORRIA RIO IV LTDA -
07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f970775 proferido nos autos. DESPACHO ESTRUTURADO
Vistos. 1) Cite-se o executado para pagamento do valor total devido atualizado , conforme cálculos #id:f9a7658 , no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 e §2º do artigo 513 ambos do CPC.
Observe se a Executada encontra-se incluída no REEF ou em Recuperação Judicial/Massa Falida. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” . 4) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 5) Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 7) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORRIA RIO IV LTDA -
07/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 06:35
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SORRIA RIO IV LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a7658 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 41.711,98 Valor IRRF R$ 4,73 Honorários Advocatícios R$ 4.349,48 Valor Contribuição Previdenciária R$ 7.365,50 Valor custas R$ 1.068,63 TOTAL DEVIDO R$ 54.500,32 ATUALIZADO EM 20/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORRIA RIO IV LTDA -
20/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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20/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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20/03/2025 09:56
Homologada a liquidação
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20/03/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SORRIA RIO IV LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO COTRIM MARCAL em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:08
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e602a2b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID a704835 em que se verificou que a parte ré não entregou as guias para movimentação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, determino a expedição de alvará de FGTS, devendo a ré se responsabilizar pela integralidade dos depósitos bem como da multa de 40%, e ofício para habilitação do obreiro no seguro desemprego.
Intimem-se.
Cumpra-se o expediente.
Após, prossiga-se na forma do despacho de ID fa10eda com a remessa dos autos à contadoria do juízo. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COTRIM MARCAL -
12/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
-
12/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
-
12/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa10eda proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos do Acórdão Id.651a5a7, que deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor reconhecendo o vínculo empregatício, fica designada a data de 11/03/2025 às 11hs, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara a fim de que a ré proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, no período de 03/08/2022 a 19/01/2023, na função de propagandista e salário mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Fica desde já a Secretaria autorizada a fazê-lo em caso de omissão da ré, na forma do artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT.
Deverá a Ré proceder aos depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40% na conta vinculada do trabalhador, entregando-lhe, na data acima designada, as guias para movimentação dessa conta e habilitação no seguro-desemprego.
Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista para apuração do quantum debeatur relativo ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários, multa do art. 477 da CLT, indenização relativa do vale-transporte, FGTS e multa de 40% do FGTS - os dois últimos a serem depositados na conta vinculada), além da entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego e pagamento das horas extras e reflexos, considerando a jornada de segunda a sábado e feriados, das 8h as 19h, e de 30 minutos relativos ao intervalo intrajornada suprimido, acrescido de 50% com natureza indenizatória Deverá ser observado, ainda, nos cálculos, o Acórdão Id.0ede4c1 que condenou a reclamada/embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do autor/embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COTRIM MARCAL -
25/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
-
25/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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25/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/02/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 11:05
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/02/2025 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 19:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de SORRIA RIO IV LTDA em 14/05/2024
-
30/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:28
Decorrido o prazo de SORRIA RIO IV LTDA em 29/04/2024
-
29/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
-
29/04/2024 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO COTRIM MARCAL sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/04/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
-
12/04/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
-
12/04/2024 19:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.225,59
-
12/04/2024 19:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO COTRIM MARCAL
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12/04/2024 19:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO COTRIM MARCAL
-
14/03/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2024 16:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 14:41 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 22:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 14:41 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 22:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
-
03/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
-
03/08/2023 15:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 11:44
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
27/07/2023 10:28
Audiência una realizada (27/07/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de SORRIA RIO IV LTDA em 15/05/2023
-
08/05/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/05/2023 18:57
Expedido(a) notificação a(o) SORRIA RIO IV LTDA
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27/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO COTRIM MARCAL em 26/04/2023
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18/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COTRIM MARCAL
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17/04/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/04/2023 20:35
Audiência una designada (27/07/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 08:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/04/2023 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2023 07:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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