TRT1 - 0100514-95.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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18/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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06/03/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 12:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.798,94)
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26/02/2025 12:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.257,88)
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26/02/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.230,57)
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25/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100514-95.2018.5.01.0512 : CENIRA SABINO DOS SANTOS : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CENIRA SABINO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Edital da CAEX, cuja íntegra segue abaixo: EDITAL CAEX PJe O MM.
Juiz IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização da CAEX, faz saber a todos quantos deste virem ou dele tiverem conhecimento da abertura do presente EDITAL dando ciência que, em razão de compromisso firmado em audiência com a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 07.***.***/0001-01), estão sendo propostos acordos a todos os reclamantes constantes na listagem de credores do Regime Especial de Execução Forçada – REEF (processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019), observadas as condições a seguir dispostas: a) O valor total disponível para o pagamento dos acordos é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente aos depósitos previstos de janeiro/2025 a junho/2025 a serem pagos até julho/2025.
Deste modo, os reclamantes que optarem pela celebração do acordo receberão sua verba, após audiência de conciliação e homologação pelo CEJUSC, até a referida data, conforme disponibilidade de valores; b) Estão aptos a aderir ao acordo os credores inscritos no REEF e aqueles cujo pedido de inscrição já tenha sido enviado à CAEX até a data da publicação do edital; c) Existindo mais interessados que o orçamento disponível, serão priorizados os credores preferenciais (que já tenham requerido o reconhecimento tal condição até a data da publicação do edital) e, então, do menor para o maior crédito; d) A empresa supracitada oferece acordos com deságio de 30% (trinta por cento) do valor devido ao reclamante inscrito no REEF, atualizado pela variação da SELIC (Receita Federal) até 28/02/2025; e) O deságio incidirá sobre o crédito do autor, contribuição previdenciária do segurado, contribuição previdenciária da empresa, IRPF e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, não se aplicando a custas, honorários periciais ou outros terceiros; f) Em hipótese alguma o orçamento disponível será utilizado para pagamento de honorários sucumbenciais ou contratuais do advogado do réu; g) Eventuais depósitos ou pagamentos parciais realizados nos autos da execução individual até a data da publicação da lista de contemplados deste edital serão deduzidos do valor devido, antes da aplicação do deságio decorrente do acordo; h) A fim de evitar a supressão do contraditório e ampla defesa, não estarão aptos a aderir a este edital aqueles processos em que a empresa tenha impugnado os cálculos homologados pelo juízo (i.e., processos nos quais após a garantia do juízo possa a empresa oferecer embargos à execução); i) Aqueles que celebrarem composição receberão à vista até julho/2025, conforme regras deste edital, através de transferência pela CAEX à Vara de origem, responsável esta por expedir alvará aos credores; j) Somente serão homologados acordos nos quais exista orçamento para quitação integral do processo, não se admitindo acordo parcial; k) Competirá ao CEJUSC a homologação do acordo individual, o qual será comunicado à CAEX. l) Sobejando orçamento, este será revertido para pagamento regular dos processos inscritos no REEF; Os reclamantes interessados deverão manifestar intenção de adesão ao presente acordo através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 13/03/2025, às 23h59min.
Link: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/454228?lang=pt-BR Encerrado o prazo, serão certificados os processos contemplados, conforme regra de priorização acima.
Os contemplados serão intimados para audiência de conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC, conforme calendário por este a ser definido.
Competirá à Justiça do Trabalho elaborar o cálculo de atualização do crédito objeto da execução.
Os acordos individuais contarão, necessariamente, com cláusula penal de 50% para a hipótese de descumprimento do dever de depósito dos valores por parte da executada junto ao REEF.
Casos omissos serão decididos pela CAEX.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENIRA SABINO DOS SANTOS -
21/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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19/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
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19/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 13/11/2024
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11/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 07/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 04/11/2024
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04/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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04/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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25/10/2024 08:11
Proferida decisão
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23/10/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/10/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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22/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/10/2024 06:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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03/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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02/08/2023 09:01
Expedido(a) alvará a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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01/08/2023 23:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
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31/07/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 27/07/2023
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 27/07/2023
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20/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 19/07/2023
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19/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 18/07/2023
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19/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2023
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11/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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10/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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05/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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05/07/2023 16:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 03/07/2023
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29/06/2023 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/06/2023 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_FS)
-
20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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16/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
16/06/2023 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2023
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03/05/2023 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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26/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/04/2023 16:17
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução_FS)
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17/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/03/2023
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28/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/03/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 15:15
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/12/2022 09:58
Desarquivados os autos
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10/12/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 21/06/2022
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13/06/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (ciência do arquivamento provisório)
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17/05/2022 13:46
Arquivados os autos provisoriamente
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17/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/05/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 11/05/2022
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05/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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04/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/05/2022 11:33
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
03/05/2022 11:33
Expedido(a) ofício a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
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21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 20/04/2022
-
08/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
07/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/04/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo bbloqueio de valores)
-
23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
21/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/03/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (pedido_suspensão_recuperação_judicial)
-
17/03/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2022 12:06
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/03/2022 09:05
Iniciada a execução
-
04/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 03/03/2022
-
12/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
11/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 07/02/2022
-
02/02/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/01/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO)
-
15/12/2021 15:49
Encerrada a conclusão
-
15/12/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/12/2021 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
-
13/12/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição certidão de habilitação)
-
10/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
08/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/12/2021 14:47
Encerrada a conclusão
-
08/12/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/12/2021 14:43
Transitado em julgado em 25/10/2021
-
08/12/2021 14:42
Encerrada a conclusão
-
22/11/2021 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/11/2021 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
19/11/2021 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
18/11/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (pedido_suspensão_recuperação_judicial)
-
17/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/11/2021 06:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2019 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2019 01:46
Decorrido o prazo de CENIRA SABINO DOS SANTOS em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:46
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 01:45
Decorrido o prazo de ISABELA DA CONCEICAO CRUZ em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:45
Decorrido o prazo de LUCIANA LIMA DE ALMEIDA ALBAGLI em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:32
Decorrido o prazo de ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BORGES SIMOES SOBRINHO em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:32
Decorrido o prazo de ADRIENNE FERNANDA DA SILVA LIRA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:32
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA GARCIA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de FHILLIPE MENDES FERREIRA em 07/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/02/2019 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário FS)
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 13:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
-
10/12/2018 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
19/11/2018 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/11/2018 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2018 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/11/2018 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2018 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 253.78
-
25/10/2018 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
25/10/2018 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CENIRA SABINO DOS SANTOS
-
15/10/2018 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/10/2018 12:43
Audiência inicial realizada (11/10/2018 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
11/10/2018 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2018 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 12:14
Audiência inicial designada (11/10/2018 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
14/08/2018 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a CENIRA SABINO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*87-79
-
10/08/2018 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2018 10:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 08/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2018 23:59:59
-
23/07/2018 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2018 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2018 09:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/07/2018 09:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/07/2018 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2018 09:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/07/2018 09:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/06/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 09:00
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/06/2018 09:00
Encerrada a conclusão
-
26/06/2018 07:43
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/06/2018 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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