TRT1 - 0100419-61.2019.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 30/06/2025
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18/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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17/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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02/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 20/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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14/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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09/05/2025 09:15
Expedido(a) alvará a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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08/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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02/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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25/04/2025 13:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.267,12)
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25/04/2025 12:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.198,93)
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25/04/2025 12:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.995,00)
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25/04/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.027,76)
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25/04/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f76747 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 16dc7df, atualizados sob o ID 89f9dae e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 04/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 41.021,45 INSS consolidado R$ 6.262,12 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 4.198,28 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 51.481,85 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 4fddb4d ) (R$ 15.350,99) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 4fddb4d ) (R$ 31.870,70) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 4.260,16 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 4.260,16 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE DOS SANTOS -
04/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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04/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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04/04/2025 11:22
Homologada a liquidação
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04/04/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e297041 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. À reclamante para, em 08 dias, ajustar os seus cálculos, observando a promoção ID 69e27e2. Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE DOS SANTOS -
19/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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19/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100419-61.2019.5.01.0017 : ROSILANE DOS SANTOS : REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
25/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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10/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/02/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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09/02/2025 11:42
Transitado em julgado em 03/02/2025
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09/02/2025 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2022 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2022 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Reclamada)
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24/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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23/05/2022 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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23/05/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2022 10:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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21/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 20/05/2022
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21/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 20/05/2022
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20/05/2022 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/05/2022
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10/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 09/05/2022
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09/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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09/05/2022 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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04/05/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/05/2022 14:03
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/05/2022 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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26/04/2022 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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26/04/2022 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILANE DOS SANTOS
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04/04/2022 13:55
Audiência de instrução realizada (04/04/2022 13:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2022 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/03/2022
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09/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 08/03/2022
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05/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/03/2022
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05/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 04/03/2022
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04/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/03/2022
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04/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 03/03/2022
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23/02/2022 14:43
Audiência de instrução designada (04/04/2022 13:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2022 14:43
Audiência de instrução cancelada (04/04/2022 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/02/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
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22/02/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/02/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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21/02/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
-
21/02/2022 12:22
Audiência de instrução designada (04/04/2022 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
17/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
-
17/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:47
Audiência de instrução cancelada (17/03/2022 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/02/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação redesignação audiência)
-
07/02/2022 10:43
Audiência de instrução realizada (07/02/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2022 10:40
Audiência de instrução designada (17/03/2022 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2022 10:40
Audiência de instrução cancelada (07/02/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 23/07/2021
-
29/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
28/06/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
-
25/06/2021 12:06
Audiência de instrução designada (07/02/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/06/2021 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2020 08:57
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 23/09/2020
-
17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
15/09/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
-
15/09/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:14
Audiência de instrução cancelada (24/11/2020 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/09/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
01/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
31/08/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
-
18/08/2020 09:39
Audiência de instrução designada (24/11/2020 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 18:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
22/04/2020 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DOS SANTOS
-
22/04/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/04/2020 16:10
Audiência de instrução cancelada (07/05/2020 09:40:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de ROSILANE DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 14:13
Audiência de instrução designada (07/05/2020 09:40:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
22/09/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 16:02
Proferida decisão
-
28/08/2019 15:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2019 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2019 11:33
Audiência inicial realizada (08/07/2019 09:10 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2019 02:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/04/2019 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/04/2019 17:25
Audiência inicial designada (08/07/2019 09:10 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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