TRT1 - 0100934-35.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS FREITAS DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
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20/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FREITAS DA SILVA
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20/06/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/06/2025 16:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/06/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 16:01
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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14/05/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS FREITAS DA SILVA
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14/05/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2025 13:00
Audiência una realizada (14/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS FREITAS DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361dee0 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Diante da justificativa apresentada em Id. - cecf762 e do comprovante trazido aos autos, defiro a participação do autor na audiência designada, por videoconferência, devendo o mesmo entrar na reunião Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*05-97?pwd=c2NKSnBVU3I4T0d2S25QS0FpYzljZz09, valendo ressaltar que a audiência segue sendo presencial, nos termos do Provimento CR nº 02/2023, com a necessidade da presença física dos demais participantes, incluindo reclamada, respectivos patronos e testemunhas.
Todavia, fica ciente a parte requerente de que deve se responsabilizar pela boa conexão, habilidade técnica e prática, local adequado para a realização da audiência, além da compreensão dos atos praticados, sob as penas da lei.
Ainda, fica ciente de que a audiência não será adiada por problemas técnicos ou de conexão.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FREITAS DA SILVA -
25/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FREITAS DA SILVA
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25/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FREITAS DA SILVA
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12/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100934-35.2024.5.01.0207 : LUCAS FREITAS DA SILVA : DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LUCAS FREITAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 14/05/2025 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FREITAS DA SILVA -
26/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
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26/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
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26/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS FREITAS DA SILVA
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26/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS FREITAS DA SILVA
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19/08/2024 16:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:49
Audiência una designada (14/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 17:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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