TRT1 - 0100548-70.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 14:18
Registrada a exclusão de dados de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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10/07/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/07/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/06/2025 15:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.949,09)
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05/06/2025 15:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.954,49)
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05/06/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.490,91)
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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22/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 10/03/2025
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08/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação (petição de depósito judicial)
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100548-70.2018.5.01.0512 : SIRLENE MARTINS PERRUT : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SIRLENE MARTINS PERRUT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Edital da CAEX, cuja íntegra segue abaixo: EDITAL CAEX PJe O MM.
Juiz IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização da CAEX, faz saber a todos quantos deste virem ou dele tiverem conhecimento da abertura do presente EDITAL dando ciência que, em razão de compromisso firmado em audiência com a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 07.***.***/0001-01), estão sendo propostos acordos a todos os reclamantes constantes na listagem de credores do Regime Especial de Execução Forçada – REEF (processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019), observadas as condições a seguir dispostas: a) O valor total disponível para o pagamento dos acordos é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente aos depósitos previstos de janeiro/2025 a junho/2025 a serem pagos até julho/2025.
Deste modo, os reclamantes que optarem pela celebração do acordo receberão sua verba, após audiência de conciliação e homologação pelo CEJUSC, até a referida data, conforme disponibilidade de valores; b) Estão aptos a aderir ao acordo os credores inscritos no REEF e aqueles cujo pedido de inscrição já tenha sido enviado à CAEX até a data da publicação do edital; c) Existindo mais interessados que o orçamento disponível, serão priorizados os credores preferenciais (que já tenham requerido o reconhecimento tal condição até a data da publicação do edital) e, então, do menor para o maior crédito; d) A empresa supracitada oferece acordos com deságio de 30% (trinta por cento) do valor devido ao reclamante inscrito no REEF, atualizado pela variação da SELIC (Receita Federal) até 28/02/2025; e) O deságio incidirá sobre o crédito do autor, contribuição previdenciária do segurado, contribuição previdenciária da empresa, IRPF e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, não se aplicando a custas, honorários periciais ou outros terceiros; f) Em hipótese alguma o orçamento disponível será utilizado para pagamento de honorários sucumbenciais ou contratuais do advogado do réu; g) Eventuais depósitos ou pagamentos parciais realizados nos autos da execução individual até a data da publicação da lista de contemplados deste edital serão deduzidos do valor devido, antes da aplicação do deságio decorrente do acordo; h) A fim de evitar a supressão do contraditório e ampla defesa, não estarão aptos a aderir a este edital aqueles processos em que a empresa tenha impugnado os cálculos homologados pelo juízo (i.e., processos nos quais após a garantia do juízo possa a empresa oferecer embargos à execução); i) Aqueles que celebrarem composição receberão à vista até julho/2025, conforme regras deste edital, através de transferência pela CAEX à Vara de origem, responsável esta por expedir alvará aos credores; j) Somente serão homologados acordos nos quais exista orçamento para quitação integral do processo, não se admitindo acordo parcial; k) Competirá ao CEJUSC a homologação do acordo individual, o qual será comunicado à CAEX. l) Sobejando orçamento, este será revertido para pagamento regular dos processos inscritos no REEF; Os reclamantes interessados deverão manifestar intenção de adesão ao presente acordo através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 13/03/2025, às 23h59min.
Link: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/454228?lang=pt-BR Encerrado o prazo, serão certificados os processos contemplados, conforme regra de priorização acima.
Os contemplados serão intimados para audiência de conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC, conforme calendário por este a ser definido.
Competirá à Justiça do Trabalho elaborar o cálculo de atualização do crédito objeto da execução.
Os acordos individuais contarão, necessariamente, com cláusula penal de 50% para a hipótese de descumprimento do dever de depósito dos valores por parte da executada junto ao REEF.
Casos omissos serão decididos pela CAEX.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIRLENE MARTINS PERRUT -
21/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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12/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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07/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/01/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 11/09/2023
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29/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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27/08/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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27/08/2023 19:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 24/08/2023
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22/08/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/08/2023 15:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_FS)
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11/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/08/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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10/08/2023 11:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2023 18:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2023
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03/05/2023 10:23
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/04/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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28/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/04/2023 12:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução_FS)
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19/04/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:45
Registrada a inclusão de dados de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/03/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/02/2023
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19/12/2022 12:24
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/11/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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28/11/2022 09:44
Desarquivados os autos
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17/11/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/07/2022
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2022
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 06/07/2022
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29/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 28/06/2022
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17/05/2022 13:49
Arquivados os autos provisoriamente
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17/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/05/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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11/05/2022 11:38
Expedido(a) ofício a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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11/05/2022 11:38
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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12/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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12/04/2022 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2022 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/04/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo blouqeio de valores)
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22/11/2021 07:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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19/11/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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19/11/2021 06:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2021 06:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/11/2021 06:24
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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19/11/2021 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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21/10/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 18/10/2021
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13/10/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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23/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 22/09/2021
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08/09/2021 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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07/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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06/09/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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01/09/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (pedido_suspensão_recuperação_judicial)
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01/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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31/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/08/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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29/06/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/06/2021 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/06/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória)
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05/05/2021 12:08
Determinada a inclusão de dados de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2021 12:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/05/2021 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/05/2021 13:56
Encerrada a conclusão
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04/05/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/05/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/11/2020
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10/11/2020 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (remessa_cejusc)
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02/10/2020 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2020 14:27
Expedido(a) mandado a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 24/09/2020
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14/09/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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14/09/2020 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2020
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10/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
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10/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
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08/09/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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04/09/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_organização_financeira)
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04/09/2020 00:18
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/09/2020
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04/09/2020 00:18
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 02/09/2020
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26/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
25/08/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARTINS PERRUT
-
25/08/2020 08:37
Homologada a liquidação
-
24/08/2020 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/08/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2020
-
25/06/2020 01:03
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 24/06/2020
-
21/05/2020 10:15
Encerrada a conclusão
-
21/05/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
20/05/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_atrio)
-
12/05/2020 22:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/05/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
07/02/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 05/02/2020
-
19/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FHILLIPE MENDES FERREIRA em 09/12/2019
-
03/12/2019 13:32
Iniciada a execução
-
02/12/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_organização_financeira)
-
02/12/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 21:39
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
25/10/2019 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
24/10/2019 16:22
Iniciada a liquidação
-
24/10/2019 16:16
Transitado em julgado em 16/10/2019
-
18/10/2019 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2019 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2019 01:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 00:41
Decorrido o prazo de SIRLENE MARTINS PERRUT em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 00:41
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BORGES SIMOES SOBRINHO em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de ISABELA DA CONCEICAO CRUZ em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de ADRIENNE FERNANDA DA SILVA LIRA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA GARCIA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de LUCIANA LIMA DE ALMEIDA ALBAGLI em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de FHILLIPE MENDES FERREIRA em 12/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/02/2019 15:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário FS)
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 12:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
-
11/12/2018 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
30/11/2018 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 09:40
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/11/2018 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2018 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/11/2018 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2018 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 252.98
-
25/10/2018 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIRLENE MARTINS PERRUT
-
25/10/2018 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIRLENE MARTINS PERRUT
-
25/10/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/10/2018 10:17
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
11/10/2018 12:43
Audiência inicial realizada (11/10/2018 10:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
11/10/2018 08:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2018 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2018 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2018 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2018 12:10
Audiência inicial designada (11/10/2018 10:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
03/08/2018 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela a SIRLENE MARTINS PERRUT - CPF: *72.***.*73-00
-
31/07/2018 13:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
31/07/2018 13:43
Encerrada a conclusão
-
31/07/2018 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
30/07/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 23/07/2018 23:59:59
-
23/07/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2018 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2018 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2018 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/07/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 08:16
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/07/2018 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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