TRT1 - 0001134-75.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/08/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
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29/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 24/06/2025
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24/06/2025 20:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 17/06/2025
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16/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
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10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
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10/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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31/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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14/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/03/2025
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06/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DO CUSTEIO Quanto ao custeio, o título executivo estabeleceu o seguinte: "A cota de participação das reclamantes sobre a referida parcela será apurada em liquidação, observado o prazo prescricional, e retida de seus créditos, revertendo-se em favor da 2ª ré, a fim de que, juntamente com a cota do empregador (1ª ré), se forme a fonte de custeio da diferença de suplementação de aposentadoria." Dessa forma, diante do que foi determinado na coisa julgada, assiste razão à embargante.
ACOLHO.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A executada sustenta que, no que se refere à correção monetária, deve ser aplicada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADC 58.
Pois bem, quanto ao tema, o STF estabeleceu o seguinte: "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)." No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
Ademais, no caso em análise, o título executivo não estipulou expressamente os índices de correção a serem adotados.
Assim, conforme o entendimento consolidado na ADC 58, já deveria ser aplicada a correção pelo IPCA-E na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da demanda.
Assim sendo, acolho as alegações da embargante.
ACOLHO.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e os ACOLHO, determinando o refazimento dos cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a ilustre perita para, no prazo de 15 dias, retificar os cálculos em conformidade com esta decisão.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZIETE GUIMARAES KOS - CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE -
20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
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20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
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20/02/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/08/2024 01:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
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12/03/2024 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 140.695,13)
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11/03/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 81.024,29)
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17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/02/2024
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16/02/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
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31/01/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 17/07/2023
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10/07/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/07/2023 12:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.473,69)
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29/06/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/06/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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01/05/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2023 12:56
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
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13/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
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13/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2023
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09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/03/2023
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09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 08/03/2023
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09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 08/03/2023
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16/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/02/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
-
15/02/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
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15/02/2023 11:16
Homologada a liquidação
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07/02/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/02/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2023
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20/12/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/12/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
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05/12/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
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05/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/12/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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02/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/11/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 08:07
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2022
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23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 22/11/2022
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23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 22/11/2022
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21/11/2022 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/11/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
-
04/11/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
-
04/11/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/09/2022 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
20/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/09/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada comprovante pagamento integral H. Periciais)
-
16/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 14/09/2022
-
14/09/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/09/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede dilação praza comprovar recolhimento H. Periciais)
-
14/09/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede dilação praza comprovar recolhimento H. Periciais)
-
06/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
-
05/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
-
05/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/09/2022 20:30
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 26/08/2022
-
22/08/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Petros impugnação do valor de honorários periciais)
-
16/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 06:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/08/2022 06:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2022 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIETE GUIMARAES KOS
-
15/08/2022 06:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE
-
15/08/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/08/2022
-
20/07/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
20/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/06/2022 02:07
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 10/06/2022
-
02/05/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:52
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
29/04/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 28/04/2022
-
22/02/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
22/02/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 18/02/2022
-
03/12/2021 07:31
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
02/12/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 24/11/2021
-
23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 22/10/2021
-
06/10/2021 13:37
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
01/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 30/09/2021
-
30/08/2021 11:50
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
14/07/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
14/07/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/03/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
16/03/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/02/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 16/06/2020
-
04/06/2020 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
03/04/2020 08:03
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
02/04/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 10/03/2020
-
12/01/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 09:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
18/10/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 14/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de ELIZIETE GUIMARAES KOS em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA MONTE MOR LEITE em 03/10/2019 23:59:59
-
22/08/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
05/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/07/2019 10:13
Expedido(a) notificação a(o) /INEZ CARMEN ZINI
-
09/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 08/07/2019
-
27/06/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
26/06/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:45
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
30/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 29/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 09:40
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
09/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/04/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Rol de quesitos Autoras)
-
03/04/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de providências)
-
01/04/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/12/2018 12:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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