TRT1 - 0101302-30.2017.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DRECHSLER em 14/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) despacho em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101302-30.2017.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ANTONIO DRECHSLER RÉU: CAMPING CLUBE DO BRASIL, CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME DESTINATÁRIO: CAMPING CLUBE DO BRASIL Tomar ciência do despacho ID 4d25d31, abaixo transcrito: "DESPACHO O documento juntado no ID 882b3be demonstra que o valor dos honorários advocatícios devidos na presente ação rescisória, no total de R$ 852,50, encontra-se à disposição do MM. 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vinculado ao processo de origem (ATOrd 0222800-15.1999.5.01.0036).Tendo em vista que as advogadas GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA e LIVIA DRUMMOND PIRES transacionaram acordando com a divisão em partes iguais dos referidos honorários advocatícios, no proporção de 50% para cada uma, conforme petições ID ad5d856 e a8b1d95;Considerando que, apesar de citado (ID 26f4160) o réu não comprovou o pagamento das custas processuais cominadas nesta ação rescisória; eAnte ante o disposto no parágrafo único do artigo 836 da CLT e a autorização contida no Provimento 2/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se ao MM.
Juízo de origem para que: 4.1 - proceda à expedição dos alvarás para levantamento dos honorários advocatícios, no importe de R$412,75 para cada uma das advogadas credoras indicadas acima, observados os dados bancários fornecidos pelas advogadas para recebimento do crédito que deverão ser informados no ofício a ser remetido; e 4.2 - proceda à execução das custas processuais fixadas no v. acórdão ID 5911200, no valor de R$ 330,20. Anexem-se ao ofício cópias do v. acórdão, da respectiva decisão de trânsito em julgado, desta decisão, das petições indicadas no item 2, e dos demais documentos que se fizerem necessários, esclarecendo-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Após, publique-se.Por fim, nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPING CLUBE DO BRASIL -
27/02/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
-
27/02/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
27/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DRECHSLER
-
27/02/2025 14:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
05/02/2025 16:27
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
20/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) despacho em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DRECHSLER
-
07/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
12/07/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
12/06/2024 00:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 17/05/2024
-
01/05/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
01/04/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
07/02/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 10:53
Desarquivados os autos
-
15/01/2024 10:53
Arquivados os autos definitivamente
-
20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 19/12/2023
-
04/12/2023 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
-
10/11/2023 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
07/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
30/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/07/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 29/05/2023
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 29/05/2023
-
28/04/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
-
28/04/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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11/04/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/02/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 10:40
Transitado em julgado em 08/09/2022
-
01/11/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DRECHSLER em 08/09/2022
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05/09/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/08/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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25/08/2022 12:27
Expedido(a) ofício a(o) MM JUIZ DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DRECHSLER
-
25/08/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
21/06/2022 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 330,20
-
21/06/2022 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de ANTONIO DRECHSLER - CPF: *20.***.*79-00
-
01/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:10
Incluído em pauta o processo para 09/06/2022 09:30 Sessão Virtual ()
-
25/04/2022 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2022 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
22/03/2022 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/03/2022 00:19
Determinada a requisição de informações
-
17/03/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
15/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 14/02/2022
-
07/12/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
07/12/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
-
02/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DRECHSLER em 01/12/2021
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DRECHSLER
-
15/11/2021 11:54
Convertido o julgamento em diligência
-
09/11/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
27/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 08/09/2021
-
26/10/2021 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Andamento do feito e transcurso do prazo)
-
20/08/2020 21:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 21:45
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
18/08/2020 23:00
Convertido o julgamento em diligência
-
13/08/2020 23:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
25/06/2020 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Trancurso do prazo)
-
18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 17/06/2020
-
05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DRECHSLER em 04/06/2020
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19/05/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
-
19/05/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
14/05/2020 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Não há mais provas a serem produzidas)
-
08/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DRECHSLER
-
06/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 18:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
29/04/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Certificar decurso prazo e encaminhar MPT)
-
29/04/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Certificar decurso prazo e encaminhar MPT)
-
13/12/2019 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (procuração)
-
13/12/2019 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Procuração)
-
20/09/2019 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Destituição)
-
16/08/2019 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
16/07/2019 15:54
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
05/12/2018 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 10/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2018 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2018 16:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2018 16:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/08/2018 11:46
Determinada a requisição de autos ou mandado
-
28/08/2018 11:46
Convertido o julgamento em diligência
-
28/08/2018 11:46
Determinada a requisição de informações
-
16/08/2018 19:02
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
05/07/2018 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2018 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/06/2018 13:01
Convertido o julgamento em diligência
-
28/06/2018 13:01
Determinada a requisição de informações
-
07/06/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
20/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 19/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 12/03/2018 23:59:59
-
16/02/2018 12:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/02/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 23/01/2018 23:59:59
-
06/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO DRECHSLER em 05/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 20:39
Convertido o julgamento em diligência
-
24/11/2017 20:39
Determinada a requisição de informações
-
24/11/2017 20:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO DRECHSLER - CPF: *20.***.*79-00
-
16/11/2017 13:02
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
02/09/2017 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DRECHSLER em 01/09/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Despacho em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 17:47
Determinada a requisição de informações
-
14/08/2017 17:47
Convertido o julgamento em diligência
-
03/08/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
27/07/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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