TRT1 - 0101545-15.2024.5.01.0004
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHARMIANN DE BARROS CAMPOS em 10/09/2025
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02/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARMIANN DE BARROS CAMPOS
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19/08/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHARMIANN DE BARROS CAMPOS em 08/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CHARMIANN DE BARROS CAMPOS em 06/08/2025
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31/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARMIANN DE BARROS CAMPOS em 30/07/2025
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30/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARMIANN DE BARROS CAMPOS
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30/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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28/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARMIANN DE BARROS CAMPOS
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23/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARMIANN DE BARROS CAMPOS
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21/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CHARMIANN DE BARROS CAMPOS em 04/06/2025
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29/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARMIANN DE BARROS CAMPOS
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26/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101545-15.2024.5.01.0004 : CHARMIANN DE BARROS CAMPOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 44.465,42.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/03/2025
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17/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHARMIANN DE BARROS CAMPOS em 13/03/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58aff2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100544-39.2024.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Trata-se de execução provisória decorrente do processo 0100544-39.2024.5.01.0248.
Tendo em vista que o processo principal encontra-se com RO, aguardando apreciação pela instância superior, defiro o prosseguimento da execução provisória. Notifiquem-se os Réus para impugnação dos cálculos ID. 215d5de, em 08 dias, na forma do art. 879 da CLT.
Sendo apresentada impugnação, intime-se o autor para manifestações sobre cálculos apresentados, em igual prazo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT; NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARMIANN DE BARROS CAMPOS
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26/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 13:57
Redistribuído por dependência/prevenção por reunião de execuções
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17/02/2025 20:24
Proferida decisão
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31/01/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/01/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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