TRT1 - 0100571-07.2018.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:01
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 16/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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02/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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02/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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02/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 29/05/2025
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24/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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19/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/05/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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13/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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13/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/05/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS
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03/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 02/05/2025
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02/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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20/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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20/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/04/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 08/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS
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25/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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16/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f83807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
RENAN QUARESMA REIS FERREIRA suscita Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do executado, POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA, conforme razões expostas na causa de pedir, almejando a inclusão do sócio, MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*66-95, no polo passivo da demanda na qualidade de devedor subsidiário.
O Suscitado foi devidamente intimado por Edital (id: 8b4143c) para contestar o IDPJ, mas quedou-se inerte (certidão de id: c06c247).
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Análise de pressuposto: O pressuposto fático para o manejo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do réu é o esgotamento dos meios para sua execução.
No caso em análise, restaram infrutíferas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros da executada através da ferramenta SISBAJUD (Id: c06c247) e mandado de penhora na renda (Id: 84edb17), pois a mesma não se encontrava em funcionamento.
Diante das tentativas frustradas de execução promovidas pelo Juízo, milita em desfavor do suscitado a presunção de que a devedora originária não possui higidez financeira capaz de garantir o pagamento da execução.
Assim, DECLARO esgotados os meios de execução da devedora originária.
MÉRITO Em que pese regularmente intimado, quedou-se inerte o suscitado, razão pela qual reputo confesso quanto à matéria de fato, aplicando aqui a inteligência do artigo 344 do CPC.
A questão deve ser analisada à luz da prova material contida nos autos.
Por certo vigora no processo de execução o princípio da responsabilidade patrimonial segundo o qual o valor do débito deve ser quitado com o patrimônio do devedor.
No entanto, com arrimo no caput e § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c o art. 50 do Código Civil c/c o art. 135 do Código Tributário Nacional, por força dos artigos 8º e 769 da CLT, restou pacificado pela doutrina e jurisprudência que, nesta Especializada, insolvente a pessoa jurídica, os sócios responderiam subsidiariamente pelo crédito exequendo.
Com o advento da Lei 13.467/2017 e a inclusão dos artigos 10-A e 855-A, a omissão da CLT foi suprida de forma que hoje não restam mais dúvidas de que sócios e ex-sócios podem responder de forma subsidiária pelo crédito exequendo após esgotados os meios de execução do devedor originário, a pessoa jurídica.
Deste modo, uma vez que a devedora originária não foi capaz de honrar com o pagamento do crédito exequendo, a execução deve ser direcionada na pessoa daqueles que, ao longo do tempo, se beneficiaram da força de trabalho do exequente bem como auferiram os frutos obtidos com a realização do objeto social da empresa.
Releva notar que, nesta Especializada, há muito adota-se a Teoria Menor em prestígio ao caráter alimentar do crédito trabalhista, à duração razoável do processo e todos os demais princípios que levam em conta a posição hipossuficiente do trabalhador.
Neste sentido a jurisprudência pacífica: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
JUSTIÇA DO TRABALHO.
TEORIA MENOR.
A teoria maior está prevista no artigo 50 do Código Civil, utilizado como fundamento do julgado, e estabelece dois requisitos cumulativos.
A teoria menor, por seu turno, com previsão no art. 28 do CDC e no artigo 4º da Lei nº 9.605/98, exige apenas que se comprove a insolvência ou o inadimplemento de uma obrigação.
No Processo do Trabalho, aplica-se a teoria menor ou objetiva.
Recurso ao qual se dá provimento.(Ac.TRT1, 3ª Turma, Rel.
Des.
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Proc. 0011061-53.2015.5.01.0073 - DEJT 13/11/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aplicação da Teoria Menor ou Objetiva (art. 28, §5º, do CDC).
Não se ignore que o Direito é um sistema.
Não se vislumbra ofensa ao art. 50 e §§, do CC/2002. (Ac.
TRT1, 8ª Turma, Rel.
Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Proc. 0100885-75.2017.5.01.0033 - DEJT de 12/05/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A desconsideração da personalidade jurídica tem lugar após esgotadas as possibilidades de execução contra o devedor constante no título executivo judicial.
Tendo sido frustrada a tentativa de execução da empresa reclamada, é adequado o direcionamento da execução contra os sócios por meio da instauração de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ.
Recurso provido. (Ac.
TRT1, 5ª Turma, Rel.
Des.
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Proc. 0013116-07.2015.5.01.0451 - DEJT de 21/04/2022) Portanto, a dilação probatória deve ser mitigada bastando, assim, que o suscitante comprove o esgotamento dos meios de execução da devedora originária e a sua relação jurídica com o suscitado.
Isto porque, na relação de emprego, há abuso de direito, infração da Lei e prática de ato ilícito quando o empregador deixa de comprovar o pagamento dos títulos trabalhistas devidas no curso da contratualidade, o que não mais comporta qualquer discussão após o trânsito em julgado da sentença que os reconheceu como devidos.
No caso dos autos, tem-se que o suscitado é o único sócio da devedora originária de forma que, legitimado para tanto na forma da lei, deve ser responsabilizado pela quitação do crédito exequendo.
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedor subsidiário do crédito trabalhista apurado nestes autos o suscitado, MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS – CPF: *23.***.*66-95, que deverá ser incluído no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 44,26, pelo suscitado, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias sendo o suscitado, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, prossiga-se a execução forçada do sócio com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão.
Infrutífera a medida proceda-se à inclusão do devedor no BNDT.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA -
19/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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19/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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19/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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12/02/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS em 03/02/2025
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31/01/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 11:32
Expedido(a) edital a(o) MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS
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02/12/2024 11:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCOS MANUEL SALES DOS SANTOS
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 27/11/2024
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 21/11/2024
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21/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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21/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/11/2024 09:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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28/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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28/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/10/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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14/08/2024 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 16:27
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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08/08/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/06/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 06/06/2024
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28/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
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26/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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26/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/02/2024
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17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 16/02/2024
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03/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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02/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
02/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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02/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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14/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/10/2023 14:40
Iniciada a execução
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 10/10/2023
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07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 06/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
02/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
02/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 28/09/2023
-
21/09/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/09/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
19/09/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
19/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/09/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 08/09/2023
-
31/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
30/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 20/07/2023
-
13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 12/07/2023
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05/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
04/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
04/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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26/06/2023 13:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 19/06/2023
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 19/06/2023
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13/06/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
09/06/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
09/06/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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09/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/06/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 16/05/2023
-
09/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
08/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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08/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/04/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/11/2022 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
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08/11/2022 11:38
Homologada a Transação
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08/11/2022 11:38
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (08/11/2022 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 19/10/2022
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11/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
07/10/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
22/08/2022 10:18
Encerrada a conclusão
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15/08/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada de procuração)
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27/07/2022 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/07/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA PATROCINIO RDO)
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01/04/2022 14:02
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (08/11/2022 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/03/2022 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/03/2022 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/10/2020 17:17
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 21/07/2020
-
14/07/2020 21:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 21:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
09/07/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
09/07/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/06/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
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30/06/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 00:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
27/06/2020 00:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
27/06/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/03/2020 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/04/2020 10:20:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA
-
27/03/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN QUARESMA REIS FERREIRA
-
22/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 17:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/12/2019 17:17
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
19/12/2019 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2020 10:20:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/11/2019 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
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09/10/2019 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:13
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 07/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 16:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/09/2019 00:41
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA em 27/08/2019
-
10/09/2019 00:41
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 27/08/2019
-
03/09/2019 06:44
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 26/08/2019
-
03/09/2019 06:44
Decorrido o prazo de SILVIA ALVES VALADAO em 26/08/2019
-
03/09/2019 06:44
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 26/08/2019
-
27/08/2019 10:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
14/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Laudo)
-
13/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 12/07/2019
-
10/07/2019 16:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/07/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Apresentação de Laudo Pericial)
-
25/06/2019 08:25
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/06/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Perícia)
-
05/06/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2019 00:52
Decorrido o prazo de RENAN QUARESMA REIS FERREIRA em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de SILVIA ALVES VALADAO em 03/06/2019 23:59:59
-
27/05/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2019 19:23
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Indicação de Data de Diligência Pericial)
-
26/04/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/02/2019 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Rol de Quesitos)
-
25/02/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2018 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/09/2018 09:40 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2018 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2018 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (27/09/2018 09:40 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2019 10:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2018 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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