TRT1 - 0101255-09.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/05/2025 07:03
Encerrada a conclusão
-
04/05/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
02/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/04/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
09/04/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cc870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso I, c/c art. 485, IV do CPC, nos termos da fundamentação supra para todos os efeitos legais.
Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois a extinção aqui ocorre sem resolução do mérito, de modo que incabíveis os honorários.
Prejudicados os demais itens objeto de impugnação.
Custas pelo exequente, dispensado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/04/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 05:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101255-09.2024.5.01.0001 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 10:29
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851a430 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
Constato que há prevenção do presente feito à 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma vez que já foi distribuída ação idêntica para aquela Vara, a qual foi extinta sem resolução de mérito.
Nos termos do disposto no artigo 286 do CPC extinta a primeira ação, sem resolução de mérito, a distribuição de nova ação, versando sobre o mesmo objeto, deverá ser realizada por dependência para o Juízo que conheceu do processo extinto.
Dessa forma, em conformidade com o Art. 286 do Código de Processo Civil declaro a incompetência da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para o prosseguimento da presente ação.
Determino, por conseguinte, a redistribuição do feito à 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA -
25/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 11:35
Declarada a incompetência
-
25/02/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/02/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/02/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/01/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/01/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/12/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/10/2024 11:13
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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