TRT1 - 0101756-75.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DE GOIS MONTALLI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE GOIS MONTALLI
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24/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA
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24/07/2025 15:53
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA
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22/07/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA em 21/07/2025
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11/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA
-
10/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 22:03
Convertido o julgamento em diligência
-
10/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22710a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE GOIS MONTALLI -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b15861d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ANDRE DE GOIS MONTALLI em face de ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA, decido: REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de salário por descumprimento do piso legal; - saldo de salário (07 dias); 13º salário proporcional 2023 (3/12); 13º salário proporcional 2023 (1/12) e férias proporcionais + 1/3 (4/12); - FGTS em aberto (mediante depósito na conta vinculada).
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a ré anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital do trabalhador, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que o desabone, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATLANTIC GROUP RENTAL SERVICES AND SOLUTIONS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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