TRT1 - 0100335-03.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a6dc1 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos em face da ré, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A..
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d43bd proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON OLIVEIRA DA SILVA -
25/04/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA em 15/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100335-03.2024.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: HUDSON OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para destrancar o agravo de petição e, em observância ao disposto no §7º do art. 897 da CLT, passar ao julgamento imediato deste recurso, e, por conseguinte, conhecer o agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o regular processamento da execução provisória em face da segunda executada até a penhora, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON OLIVEIRA DA SILVA -
01/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON OLIVEIRA DA SILVA
-
28/03/2025 11:50
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido
-
28/03/2025 11:50
Conhecido o recurso de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*48-59 e provido
-
28/03/2025 11:46
Conhecido o recurso de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*48-59 e provido
-
28/03/2025 11:46
Conhecido o recurso de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*48-59 e provido
-
12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
05/11/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
09/09/2024 11:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
07/09/2024 13:48
Declarada a incompetência
-
05/09/2024 17:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2407e04 proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90163af proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Ante o requerimento da parte autora e os princípios da celeridade e economia processual, redireciona-se a execução em face da 2ª ré, devedora subsidiária, conforme já sumulado no âmbito deste regional através das Súmulas 12 e 20.Notifique-se a 2ª ré, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., para efetuar o pagamento da execução no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011391-22.2013.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Iglesias Herranz Bouzan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 11:53
Processo nº 0011391-22.2013.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2014 11:13
Processo nº 0100719-44.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2017 12:34
Processo nº 0142100-76.2009.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2009 00:00
Processo nº 0100367-27.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 20:22