TRT1 - 0101459-24.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 30/04/2025
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22/04/2025 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40fb5d proferida nos autos.
Estando o acordo de id f051f49 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 763,10 cujo recolhimento será comprovado nos autos até o último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 64,88, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a parte reclamada recolher o valor de R$ 32,44 em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA -
14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,44
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14/04/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 11:29
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 10/04/2025
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27/03/2025 11:39
Iniciada a execução
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27/03/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab76ad proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 2.245,95, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 235,15 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 763,10. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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25/03/2025 11:51
Homologada a liquidação
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25/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/03/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d57dd proferido nos autos.
Cumpra-se a parte autora o determinado em id 8bb1a6d.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA -
26/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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26/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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18/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/02/2025 07:32
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/12/2024 16:01
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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