TRT1 - 0100930-93.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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29/07/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 11:52
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844d68a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 07/03/2025, ID 059f26f, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 19/02/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 3f6f221. Depósito recursal não exigido e custas isento, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
12/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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12/03/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/03/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3ad5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA em face de F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 380,85, incidentes sobre o valor da causa de R$ 19.042,55, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA -
17/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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17/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,85
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17/02/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/01/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 18:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 21:51
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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05/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR SANTANA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 09:29
Audiência una cancelada (04/06/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/10/2023 22:37
Audiência una designada (04/06/2024 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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