TRT1 - 0100436-36.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 14:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.800,00)
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08/04/2025 14:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 140,00)
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08/04/2025 14:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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08/04/2025 14:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.800,00)
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08/04/2025 14:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 140,00)
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08/04/2025 14:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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08/04/2025 13:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.800,00)
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08/04/2025 13:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 140,00)
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 04/04/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR em 28/03/2025
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26/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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19/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR em 13/03/2025
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13/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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13/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR
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13/03/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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13/03/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
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12/03/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a0afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR contra EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e TIM S A, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés (a terceira, subsidiariamente) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
FAZER: I.a) Depositar FGTS e multa de 40% (responsabilidade exclusiva da primeira ré): A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
Terceira parte ré responde apenas no caso de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
II.
PAGAR (terceira ré responde de forma subsidiária): II.a) horas suprimidas a título de intervalo intrajornada (30 minutos diários), observando os dias efetivamente trabalhados e anotados nos cartões de ponto, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória. .
Seguro desemprego: Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (a terceira ré responde de forma subsidiária), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
As partes Reclamadas (a terceira ré responde de forma subsidiária) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas Reclamadas (a terceira ré responde de forma subsidiária), no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR -
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR
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21/02/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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21/02/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR
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21/02/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR
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11/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/02/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 24/05/2024
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23/05/2024 13:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
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09/05/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/05/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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29/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO DA SILVA JUNIOR
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26/04/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/04/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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24/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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