TRT1 - 0101334-11.2018.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON GOMES MACENA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON GOMES MACENA
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24/06/2025 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-22
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18/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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10/06/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON GOMES MACENA em 09/06/2025
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04/06/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON GOMES MACENA
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21/05/2025 13:30
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22 e provido
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21/05/2025 13:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON GOMES MACENA - CPF: *02.***.*02-37
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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23/04/2025 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON GOMES MACENA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON GOMES MACENA em 22/04/2025
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09/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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07/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON GOMES MACENA
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07/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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07/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON GOMES MACENA
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07/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/04/2025 18:44
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/04/2025 16:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/04/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/04/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 06:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/04/2025 06:22
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b41033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar o réu a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Para fins de atualização da indenização por dano moral, com a fixação do precedente vinculante exarado pelo STF nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária -, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente obrigatório da Suprema Corte.
Não há falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, uma vez que se trata de parcela de cunho indenizatório.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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