TRT1 - 0100547-75.2021.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/09/2025 22:04
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
14/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/06/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
23/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
02/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
23/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-75.2021.5.01.0061 : PAULO CESAR BARBOZA MARTINS : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR BARBOZA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da consulta ao INFOJUD, devendo indicar meios de prosseguimento em 30 dias, ciente de que, na inércia, os autos serão sobrestados, observados os efeitos do art. 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BEATRIZ PERES PENTEADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BARBOZA MARTINS -
20/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
20/02/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
29/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
15/08/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
-
05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS em 04/06/2024
-
21/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
20/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
20/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
17/05/2024 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
16/05/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/05/2024 12:36
Iniciada a execução
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 12/03/2024
-
10/03/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/03/2024
-
15/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
29/01/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
29/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/01/2024 11:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
16/01/2024 22:33
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
27/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
25/07/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 08:43
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/07/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 06:53
Homologada a liquidação
-
06/07/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/03/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 21:32
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/10/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/09/2022
-
01/09/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/08/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/08/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
25/08/2022 13:55
Iniciada a liquidação
-
25/08/2022 13:55
Transitado em julgado em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:40
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:40
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS em 05/07/2022
-
01/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
23/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
22/06/2022 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/06/2022 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
22/06/2022 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
20/06/2022 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/05/2022 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2022 09:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 12:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2022 09:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 11:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/04/2022 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2022 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2022 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2022 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/02/2022 08:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/01/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
30/01/2022 20:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2022 08:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2022 20:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2022 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 00:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/11/2021 00:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
08/11/2021 00:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2022 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/10/2021
-
21/10/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/10/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/09/2021 21:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/09/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
20/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
15/09/2021 12:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
03/09/2021 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/08/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS em 12/08/2021
-
11/08/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/07/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
21/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARBOZA MARTINS em 16/07/2021
-
09/07/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARBOZA MARTINS
-
21/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/06/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:38