TRT1 - 0100017-46.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA em 18/08/2025
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04/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA
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01/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA
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15/07/2025 13:35
Conhecido o recurso de ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA - CPF: *09.***.*15-45 e provido em parte
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15/07/2025 13:35
Conhecido o recurso de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 e não provido
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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13/06/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100017-46.2024.5.01.0003 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671e255 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pela 1º Réu em 11/03/2025, documento de id d694a73, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id bb47f3e, constando depósito recursal no id 860ee83 e custas recolhidas no id 5439142.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id d694a73 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f35c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfa43c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA para condenar D N K OBRAS E SERVICOS LTDA e, subsidiariamente, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Salários por fora, a título de complementação salarial, que deverão ser integralizadas ao salário do empregado, fazendo jus às diferenças, pelo recálculo com o novo valor do salário, das parcelas de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, resilitórias e FGTS+ 40%;Dobra das férias dos exercícios laborados, todas acrescidas de 1/3;Horas extras;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Não se aplica a antiga redação da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas.
Destaco, ainda, que as horas extras foram realizadas em períodos anteriores ao julgamento do IRR 0010169-57.2013.5.05.0024(20.03.2023);Indenização intervalo intrajornada; eDiferenças de FGTS mais multa de 40% pela inadimplência do mês de abril de 2022. Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$40.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON WAGNER SANTOS BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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