TRT1 - 0100147-67.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 08:50
Transitado em julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.290,18
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14/04/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
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14/04/2025 08:42
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/04/2025 08:42
Audiência una realizada (14/04/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES em 13/03/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES em 26/02/2025
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18/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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18/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d3e3c proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 64.508,83 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 14/04/2025 às 08:30.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES -
17/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
17/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/02/2025 13:55
Audiência una designada (14/04/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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