TRT1 - 0100386-28.2018.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd49ba proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante a petição da reclamada de IDs 4063a51 e d65aaed, chamo o feito a orde para reconsiderar a parte final do despacho de ID 24606da, bem como indefiro a devolução de valores à reclamada e a remessa do depósito ao juízo universal.De acordo com decisão prolatada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0107860-08.2023.5.01.0000, no dia 13 de junho de 2024, resolveu o Tribunal Pleno fixar a tese jurídica da necessidade de garantia do juízo de empresa em recuperação judicial para fins de atendimento ao art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.Intimem-se.Decorrido o prazo em branco, expeça-se alvará ao autor para levantamento do depósito judicial, com a expedição da certidão para habilitação do crédito na recuperação, conforme decisão de ID 770bec5 . RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/10/2019 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 13/09/2019
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14/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de LORISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP em 13/09/2019
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14/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de FM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 13/09/2019
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14/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 13/09/2019
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14/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/09/2019
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03/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/09/2019
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03/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento sem reserva)
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29/08/2019 11:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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23/07/2019 12:59
Conhecido o recurso de ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-99 e não provido
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06/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2019
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05/07/2019 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 12:44
Incluído o processo em pauta (23/07/2019, 09:00:00, CGF 9H)
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05/07/2019 07:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2019 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/05/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
13/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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