TRT1 - 0101287-14.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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28/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3a299 proferida nos autos. Deferido ao(à) PATRONO DO RÉU os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamamte (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS -
15/03/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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15/03/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS em 13/03/2025
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06/03/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0df41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero a preliminar arguida, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado.
Isenta-se do recolhimento de custas, o reclamante.
Por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS -
21/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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21/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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21/02/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.367,30
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21/02/2025 14:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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21/02/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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21/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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28/10/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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27/10/2024 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/10/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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