TRT1 - 0101287-14.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4c901 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Esclareça o patrono do réu a petição de Agravo de Instrumento visto que de forma bem clara seu recurso de ID 790ae32 foi admitido pela decisão de ID aa3a299, estando os autos aguardando as contrarrazões do autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA -
28/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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28/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3a299 proferida nos autos. Deferido ao(à) PATRONO DO RÉU os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamamte (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS -
15/03/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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15/03/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS em 13/03/2025
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06/03/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0df41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero a preliminar arguida, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado.
Isenta-se do recolhimento de custas, o reclamante.
Por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS -
21/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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21/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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21/02/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.367,30
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21/02/2025 14:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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21/02/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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21/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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28/10/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO SANTOS
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27/10/2024 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/10/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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