TRT1 - 0100876-98.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS RENATO GOMES MOTA em 15/07/2025
-
29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RENATO GOMES MOTA
-
28/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/05/2025 20:07
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/05/2025 15:33
Registrada a inclusão de dados de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:53
Iniciada a execução
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS RENATO GOMES MOTA em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c19a8 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100876-98.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: MARCOS RENATO GOMES MOTA RECLAMADO: VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, excluo do polo passivo a 2ª ré (CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL), ante os termos da sentença, que julgou improcedente a demanda em face da mesma.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME -
17/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME
-
17/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RENATO GOMES MOTA
-
17/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
17/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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17/03/2025 15:22
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME em 27/02/2025
-
25/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31e431 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por MARCOS RENATO GOMES MOTA para condenar a reclamada VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA – ME ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferença de 2/12 de férias mais 1/3; b) diferença de 1/12 de 13º salário; c) FGTS 8% não depositado de todo o contrato de trabalho. d) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
IMPROCEDENTE a demanda em face de CANABRAVA AGRÍCOLA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 21,27, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.063,32.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, parte integrante da presente decisão.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RENATO GOMES MOTA -
13/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME
-
13/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RENATO GOMES MOTA
-
13/02/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,27
-
13/02/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RENATO GOMES MOTA
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13/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS RENATO GOMES MOTA
-
13/12/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/12/2024 09:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 22:42
Juntada a petição de Réplica
-
19/11/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/11/2024 17:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/11/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME em 14/10/2024
-
02/10/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS RENATO GOMES MOTA em 23/09/2024
-
13/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME
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12/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RENATO GOMES MOTA
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12/09/2024 13:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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10/09/2024 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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