TRT1 - 0101400-76.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS SILVA em 27/05/2025
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20/05/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS SILVA em 12/05/2025
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12/05/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS SILVA
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12/05/2025 23:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/05/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f5566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LETICIA SANTOS SILVA contra SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL DA GAMBOA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a preliminar; 2 – Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/03/2024, pela projeção do aviso prévio; 3 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - 13º salário proporcional de 2023 (08/12); - Férias proporcionais 2023/2024 (10/12), com acréscimo de 1/3. - Depósitos mensais inadimplidos do FGTS de todo o período de duração contratual imprescrito, que deverão ser depositados na conta vinculada à parte reclamante; - Saldo de salário referente ao mês de fevereiro de 2024 (02 dias); - Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2024 (01/12); - Depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST); - Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT - Indenização por danos morais de R$ 5.000,00; 4 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá realizar as anotações da CTPS da parte reclamante no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e indefiro à 1ª reclamada.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela 1ª reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DA GAMBOA - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
25/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DA GAMBOA
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25/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS SILVA
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25/04/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/04/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA SANTOS SILVA
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25/04/2025 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA SANTOS SILVA
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25/04/2025 10:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/04/2025 14:44
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:06
Audiência de instrução designada (07/04/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:06
Audiência una realizada (24/03/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS SILVA em 21/03/2025
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20/03/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS SILVA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101400-76.2024.5.01.0062 : LETICIA SANTOS SILVA : SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LETICIA SANTOS SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 24/03/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SANTOS SILVA -
21/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS SILVA
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21/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS SILVA
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21/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DA GAMBOA
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21/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 17:27
Audiência una designada (24/03/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:27
Audiência una cancelada (01/04/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:18
Audiência una designada (01/04/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:18
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/11/2024 14:56
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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14/11/2024 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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