TRT1 - 0100604-40.2017.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
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05/09/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/09/2025 11:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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23/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
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05/06/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 12:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS LOPES MACHADO
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30/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/05/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 14/05/2025
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12/05/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100604-40.2017.5.01.0027 : DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS : EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA GONCALVES DA ROCHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENA GONCALVES DA ROCHA -
08/05/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS LOPES MACHADO
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOURDES DE SOUZA XAVIER em 30/04/2025
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100604-40.2017.5.01.0027 : DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS : EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOURDES DE SOUZA XAVIER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8665973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - LOURDES DE SOUZA XAVIER - LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES - CARLOS LOPES MACHADO - HELENA GONCALVES DA ROCHA Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, anote-se, onde couber, que LOURDES DE SOUZA XAVIER e LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES gozam de benefício de ordem em relação aos outros suscitados.
Após, intimem-se CARLOS LOPES MACHADO e HELENA GONCALVES DA ROCHA pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES DE SOUZA XAVIER -
09/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES
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09/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) LOURDES DE SOUZA XAVIER
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 28/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100604-40.2017.5.01.0027 : DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS : EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA GONCALVES DA ROCHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENA GONCALVES DA ROCHA -
24/03/2025 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 09:24
Expedido(a) edital a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
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24/03/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS LOPES MACHADO
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 19/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 18/03/2025
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06/03/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100604-40.2017.5.01.0027 : DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS : EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA GONCALVES DA ROCHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8665973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - LOURDES DE SOUZA XAVIER - LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES - CARLOS LOPES MACHADO - HELENA GONCALVES DA ROCHA Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, anote-se, onde couber, que LOURDES DE SOUZA XAVIER e LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES gozam de benefício de ordem em relação aos outros suscitados.
Após, intimem-se CARLOS LOPES MACHADO e HELENA GONCALVES DA ROCHA pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENA GONCALVES DA ROCHA -
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
26/02/2025 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
26/02/2025 15:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
25/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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25/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
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25/02/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
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21/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/02/2025 04:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOURDES DE SOUZA XAVIER em 13/12/2024
-
02/12/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 11:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES
-
12/11/2024 11:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LOURDES DE SOUZA XAVIER
-
12/11/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
12/11/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES
-
12/11/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) LOURDES DE SOUZA XAVIER
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOURDES DE SOUZA XAVIER em 08/11/2024
-
04/11/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 03:10
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 23/10/2024
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22/10/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2024 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 22:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
23/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
23/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES
-
23/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LOURDES DE SOUZA XAVIER
-
12/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/09/2024 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/09/2024 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 29/02/2024
-
10/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
29/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
09/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
22/08/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
22/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/08/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
26/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
14/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/06/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
24/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/04/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
28/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2022 11:57
Iniciada a execução
-
06/08/2022 01:14
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 05/08/2022
-
03/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
29/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 28/07/2022
-
26/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 25/07/2022
-
19/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
17/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento de execução das reclamadas)
-
07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
05/07/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
05/07/2022 20:38
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
05/07/2022 20:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/07/2022 19:59
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/06/2022 10:42
Desarquivados os autos
-
21/06/2022 16:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Petição IDPJ)
-
21/06/2022 10:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 20/06/2022
-
02/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/04/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Diogo)
-
07/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
06/04/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
06/04/2022 11:39
Homologada a liquidação
-
06/04/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de cálculo . Diogo)
-
17/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Calculos)
-
25/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 09:35
Expedido(a) edital a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
04/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/08/2021 16:48
Encerrada a conclusão
-
02/08/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2021 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2021 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2021 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/03/2021 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2021 13:09
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
03/03/2021 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2021 13:05
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
03/02/2021 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/06/2020 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2020 10:59
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
04/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 12/05/2020
-
11/03/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Edital em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 13:49
Expedido(a) edital a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
16/12/2019 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2019 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2019 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/09/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:06
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/09/2019 11:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 19/08/2019
-
27/08/2019 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2019 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2019 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos do reclamante)
-
05/06/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/05/2019 09:49
Iniciada a liquidação
-
13/05/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 20:16
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
11/05/2019 20:13
Transitado em julgado em 21/01/2019
-
13/02/2019 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2018 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2018 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2018 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2018 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2018 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/03/2018 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2018 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS - CPF: *18.***.*25-23 sem efeito suspensivo
-
18/03/2018 16:11
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS em 09/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 09/03/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/02/2018 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS - CPF: *18.***.*25-23
-
07/02/2018 12:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
-
19/12/2017 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2017 09:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2017 09:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/12/2017 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
05/12/2017 11:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
05/12/2017 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIOGO ALVES OLIVEIRA CARLOS
-
17/11/2017 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
17/11/2017 10:53
Encerrada a conclusão
-
17/11/2017 09:10
Audiência instrução realizada (17/11/2017 09:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 13:23
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
19/10/2017 12:44
Audiência instrução designada (17/11/2017 08:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2017 08:46
Audiência inicial realizada (19/10/2017 09:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2017 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 17:27
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/04/2017 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2017 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2017 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2017 10:30
Audiência inicial designada (19/10/2017 08:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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