TRT1 - 0100374-76.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 20/05/2025
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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06/05/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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06/05/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/04/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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15/04/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 06:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 14/04/2025
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14/04/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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31/03/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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11/03/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd39ad proferido nos autos.
Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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10/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 07/03/2025
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26/02/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e5ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE, em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de indenização equivalente ao somatório das parcelas da pensão mensal, desde 01.05.2023, na forma do artigo 950 do Código Civil, em parcela única, com a incidência de deságio de 25%, observados os valores, o lapso temporal, a base de cálculo e os demais parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza indenizatória dos créditos deferidos, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Julgo, ainda, procedente o pedido de condenação da reclamada ao cumprimento da obrigação de devolver ao reclamante a via física original do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indevidamente retida após a extinção da relação de emprego.
A obrigação deverá ser cumprida por meio da entrega da via física do sobredito documento na Secretaria do Juízo, em data e horário que deverão ser indicados em intimação específica para tal finalidade, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$5.000,00, em favor do reclamante.
Na hipótese de extravio do documento original, a empregadora deverá emitir nova via do PPP, com indicação das condições de trabalho vigentes durante todo o contrato, na forma do artigo 58, §§1º e 4º, da Lei nº 8.213/91.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Revogo a tutela de urgência deferida na decisão de id. fc526c4.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$1.200,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, em favor da i. perita subscritora do laudo técnico, no importe de R$4.000,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá promover o depósito do valor integral dos honorários periciais.
Em seguida, a Secretaria deverá expedir alvará para disponibilização da referida quantia à perita.
Custas pela reclamada, no importe de R$4.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$200.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE -
17/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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17/02/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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17/02/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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17/02/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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08/12/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 06/12/2024
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22/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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14/11/2024 14:26
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 23/10/2024
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 16/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 11/10/2024
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08/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/10/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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07/10/2024 20:37
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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07/10/2024 20:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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02/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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20/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/09/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/09/2024
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17/09/2024 14:44
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/09/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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06/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/08/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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30/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 29/07/2024
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 23/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 09/07/2024
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28/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/06/2024
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 21/06/2024
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15/06/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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14/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 19:25
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
04/06/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/06/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
-
04/06/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/06/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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01/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/05/2024
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15/05/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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15/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 14/05/2024
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 06/05/2024
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12/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 11/04/2024
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11/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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09/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
-
09/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/03/2024 23:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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12/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 22/02/2024
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06/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 05/02/2024
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05/02/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 30/01/2024
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23/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/01/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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22/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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15/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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15/01/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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18/11/2023 03:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:11
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 17/11/2023
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18/11/2023 02:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/11/2023
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14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
-
13/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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07/11/2023 16:55
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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07/11/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/10/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/10/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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24/10/2023 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 11:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 21:35
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/07/2023
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05/07/2023 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 19/06/2023
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10/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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08/06/2023 10:55
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 11:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE em 17/05/2023
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16/05/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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09/05/2023 15:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE
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04/05/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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04/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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