TRT1 - 0101405-98.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDAIARA ROSA ARAGAO em 27/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) INDAIARA ROSA ARAGAO
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16/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INDAIARA ROSA ARAGAO em 15/05/2025
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 12/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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06/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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06/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) INDAIARA ROSA ARAGAO
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06/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de INDAIARA ROSA ARAGAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 30/04/2025
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29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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29/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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11/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) INDAIARA ROSA ARAGAO
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11/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/04/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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07/04/2025 17:48
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 02/04/2025
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01/04/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 12:25
Audiência una realizada (25/03/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 16:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c453d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A -
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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21/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDAIARA ROSA ARAGAO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101405-98.2024.5.01.0062 : INDAIARA ROSA ARAGAO : CSB DROGARIAS S/A DESTINATÁRIO(S): INDAIARA ROSA ARAGAO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 25/03/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INDAIARA ROSA ARAGAO -
25/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INDAIARA ROSA ARAGAO
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25/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INDAIARA ROSA ARAGAO
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25/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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25/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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02/12/2024 09:49
Audiência una designada (25/03/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/12/2024 19:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/11/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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