TRT1 - 0101008-35.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b704d86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
EMBARGANTE: POSTO DE GASOLINA SÃO JERÔNIMO DO ANIL LTDA. EXEQUENTE: FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENÇO JUNIOR I – RELATÓRIO POSTO DE GASOLINA SÃO JERÔNIMO DO ANIL LTDA opôs embargos na execução que lhe move FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENÇO JUNIOR ao argumento de que logo após o retorno dos autos à vara de origem, sem notificação prévia para pagamento e mesmo com o juízo estava garantido, a Executada teve sua conta bloqueada após ordem de bloqueio no valor de R$ R$ 7.416,21(sete mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos)..
Instado, o exequente manifestou-se no id . a333f88.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o que, em síntese, relato.
II - FUNDAMENTOS 1. DA TEMPESTIVIDADE Próprios e tempestivos, conheço dos embargos à execução.
Requer a executada a nulidade do bloqueio realizado no Id 0c6a63c, com o imediato desbloqueio da conta da Executada, uma vez que o Juízo já se encontra garantido.
Compulsando os autos verifico que de fato os autos encontram-se garantido com os depósitos de ID 7416cf7, não se justificando penhora e bloqueio de outros valores. III – DISPOSITIVO Conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por POSTO DE GASOLINA SÃO JERÔNIMO DO ANIL LTDA para julgar PROCEDENTE o pedido nele exposto na forma dos fundamentos retro que integram o decisum, para todos os efeitos legais.
Expeçam-se os respectivos alvarás, observando-se os limites de ID b669a13, devendo inclusive expedir alvará à ré no seu excedente.
Custas pelo embargante, no importe de R$44,26, nos termos do inciso V do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENCO JUNIOR -
29/10/2024 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENCO JUNIOR em 24/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA SAO JERONIMO DO ANIL LTDA em 24/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENCO JUNIOR
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10/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA SAO JERONIMO DO ANIL LTDA
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20/08/2024 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA SAO JERONIMO DO ANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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24/06/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENCO JUNIOR em 18/06/2024
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12/06/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALBUQUERQUE LOURENCO JUNIOR
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04/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA SAO JERONIMO DO ANIL LTDA
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09/05/2024 09:26
Conhecido o recurso de POSTO DE GASOLINA SAO JERONIMO DO ANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 09:09
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 RRC ()
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05/10/2023 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/10/2023 09:17
Retirado de pauta o processo
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 09:00 SV RRC ()
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19/06/2023 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/04/2023 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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23/03/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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