TRT1 - 0100675-46.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
22/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
22/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
22/08/2025 14:55
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/08/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
01/08/2025 16:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/07/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/07/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
27/07/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/07/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/07/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/07/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR em 10/07/2025
-
27/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
26/06/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/06/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/06/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/04/2025 17:53
Iniciada a execução
-
23/04/2025 17:53
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/04/2025
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
10/03/2025 19:55
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f7ff3 proferido nos autos. intime(m)-se a(s) Reclamada (s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
19/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/02/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66ff5b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR -
11/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
11/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/02/2025 09:13
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 09:13
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/02/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
04/12/2024 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
04/12/2024 11:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
04/12/2024 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
04/12/2024 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/10/2024 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
01/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASACAR ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO em 05/09/2024
-
27/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/08/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASACAR ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO em 14/08/2024
-
07/08/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) CASACAR ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO
-
07/08/2024 15:37
Expedido(a) ofício a(o) CASACAR ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO
-
02/08/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2024 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BUARQUE CAVALCANTI JUNIOR
-
28/06/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2024 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/06/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/06/2024 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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