TRT1 - 0100743-10.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
12/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
12/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
12/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO MATTOS DO AMARAL em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
30/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
29/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABRICIO MATTOS DO AMARAL em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
08/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/06/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO MATTOS DO AMARAL em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067fa77 proferida nos autos.
Vistos.
O agravante foi intimado para ciência da decisão de ID 90f769a, em 21/02/2025, interpôs Agravo de Petição (ID bf8efcd) em 06/03/2025, ou seja, dentro do prazo recursal.
Regular representação.
Delimitada a matéria controversa, o recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se o agravado para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MATTOS DO AMARAL -
13/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
13/03/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVINET SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO MATTOS DO AMARAL em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f769a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SERVINET SERVICOS LTDA e CIELO S.A. opõem embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de #id:e4df1b4.
A Embargada não apresentou defesa.
O juízo encontra-se garantido pelo depósito de #id:ed1c40b. É o relatório.
DA APLICAÇÃO SÚMULA 340 DO TST – COMISSIONISTA Alega a executada que, o método adotado nos cálculos para apuração do adicional de hora trabalhada, está incorreto, devendo ser observado a Súmula 340, do TST.
Sem razão, verifico que na planilha homologada foram apuradas as horas extras das parcelas variáveis de forma correta, tendo sido considerado a média da remuneração por desempenho, conforme a Súmula 340, do TST.
Rejeito os embargos.
DA APLICAÇÃO OJ 397 SDI1 TST – COMISSIONISTA MISTO A executada discorda da apuração dos cálculos quanto aos valores apurados do adicional de hora trabalhada, uma vez que o autor era comissionista misto.
Também sem razão, observa-se que as contas homologadas, calculou de forma separada as horas extras, apurando as horas extras com o adicional sobre a base salarial fixa e o adicional das horas extras sobre a base comissionada, conforme planilhas de #id:e60c648 e #id:a57214f.
Ressalto que a base utilizada no cálculo foi composta pela importância fixa estipulada, acrescida da média das parcelas salariais variáveis.
Dessa forma, foi considerado o salário base + a média da remuneração por desempenho e ou comissionista misto, observadas as regras de apuração; Rejeito os embargos.
DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL A embargante alega que os cálculos homologados estão incorretos quanto aos juros de TRD na fase pré-judicial não fazem parte do “modus operandi” da Justiça do Trabalho, devendo ser aplicada a r. decisão da ADC nº 58, do STF.
A decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constam da sentença transitada em julgado; e que a presente ação enquadra-se no item i) da modulação dos efeitos da supracitada decisão, os débitos deverão ser atualizados de acordo com os parâmetros constantes do julgado, mediante a incidência do IPCA-E acrescida da variação da TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária), nos termos da referida decisão da Suprema Corte.
Rejeito os embargos.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelos executados, na forma do artigo 789-A, V da CLT.
Observem as partes os preceitos dos artigos 1026,§ 2º e 80, IV, todos do NCPC.
Intimem-se as partes para ciência. dbc FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - SERVINET SERVICOS LTDA - CIELO S.A. - BANCO DO BRASIL SA -
19/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
19/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
19/02/2025 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVINET SERVICOS LTDA
-
18/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/02/2025 15:24
Iniciada a execução
-
18/02/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/02/2025 15:23
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO MATTOS DO AMARAL em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
19/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/11/2024 09:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO MATTOS DO AMARAL em 07/11/2024
-
31/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATTOS DO AMARAL
-
25/10/2024 15:16
Homologada a liquidação
-
25/10/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/10/2024 14:11
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/10/2024 13:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6558934) para Manifestação
-
06/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/09/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/09/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 14:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
18/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
17/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/09/2024 10:50
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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