TRT1 - 0100071-90.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:12
Distribuído por dependência/prevenção
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9229d proferido nos autos.
Despacho - PJE Vistos e etc, Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2178a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para: a) Reconsiderar a decisão anterior que reconheceu a conexão entre os processos nº 0100071-90.2021.5.01.0011 e nº 0100000-55.2022.5.01.0043 como impeditiva do trânsito em julgado deste feito. b) Reconhecer que a decisão proferida no processo nº 0100071-90.2021.5.01.0011 transitou em julgado em 17/04/2024 (#id:6cb2873 e #id:efcbb21), uma vez que não houve interposição de recurso pelas partes.
Ficam as partes intimadas por DEJN, devendo a ré, inclusive, proceder no prazo de 8 dias: à anotação da data de saída na CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, devendo cumprir a obrigação de anotação na CTPS por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital;tradição das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa única correspondente para cada obrigação de fazer no importe de R$ 500,00.
Transcorrido o prazo, determino o imediato prosseguimento deste processo para fase de liquidação, com a adoção das seguintes providências: 1) Em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima, sem prejuízo da multa fixada, determino que a Secretaria proceda à: expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego e expedição de alvará para saque do FGTS;baixa da CTPS, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial;intimar a parte autora para que apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e apresente impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME -
03/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 24/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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15/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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15/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 13:25
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/06/2024 19:24
Declarada a incompetência
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17/06/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/06/2024 09:00
Distribuído por dependência
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24/04/2024 19:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 17/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
03/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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01/04/2024 11:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92
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11/03/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/03/2024 23:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 31/01/2024
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26/01/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/01/2024 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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18/12/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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11/12/2023 13:04
Conhecido o recurso de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 e provido em parte
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08/12/2023 11:38
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/12/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
27/10/2023 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
26/10/2023 15:33
Retirado de pauta o processo
-
20/10/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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22/09/2023 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/09/2023 08:15
Retirado de pauta o processo
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17/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2023
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16/08/2023 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:53
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
12/07/2023 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/06/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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